Decreto municipal regulamenta as atividades em quadras e ginásios de esporte
As atividades somente serão permitidas para atendimentos individualizados e/ou entre coabitantes
A prefeitura de Flores da Cunha publicou na manhã desta quarta-feira, dia 27, o decreto municipal 5.873, que regulamenta o funcionamento de quadras e ginásios de esportes. Com as novas regras, as atividades em quadras e ginásios de esporte, independentemente da modalidade, somente serão permitidas para atendimentos individualizados e/ou entre coabitantes (que vivem na mesma residência).
O novo decreto também prevê penalidades para quem descumprir as determinações. No caso de pessoa física, advertência e, se não observadas de forma imediata as determinações das autoridades, o encaminhamento dos dados do infrator ao Ministério Público para adoção das medidas penais cabíveis, na forma preconizada na Lei Federal 6.437/1977 e nos artigos 267 e 268 do Código Penal.
Quando se tratar de pessoa jurídica, o decreto prevê advertência e, na reincidência, interdição do estabelecimento, cassação do alvará, multa de R$ 1.000,00 e encaminhamento dos dados dos sócio(s)/representante(s) legal(is) ao Ministério Público para adoção das medidas penais cabíveis.
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