Geral

Declaração do Imposto de Renda possibilita direcionar 6% a entidades municipais

Doações podem ser feitas por pessoas físicas e jurídicas

Pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte de seu Imposto de Renda (IR) devido para os fundos municipais do Idoso e da Criança e do Adolescente. O índice para as pessoas físicas é de até 6% do imposto.

Já as empresas conseguem doar até 1% – as tributadas pelo lucro real podem deduzir diretamente do imposto devido, em cada período de apuração, as doações efetuadas aos fundos, até o limite de 1% do imposto devido (sem computar o adicional) para cada instituição. O valor doado não pode ser considerado despesa operacional na apuração do lucro real. Doações de pessoas jurídicas que apuram o imposto trimestralmente só podem ser deduzidas do imposto devido no próprio trimestre-calendário em que ocorrer a doação.

Ao destinar parte do imposto para uma entidade do município, a pessoa pode acompanhar o retorno da doação, além de contribuir com o engrandecimento destes projetos sociais.

Quem optar por realizar a destinação deve entrar em contato com o Departamento de Arrecadação e Cadastro da Secretaria da Fazenda, por meio do telefone (54) 3279 3600, ramal 224, ou pelo e-mail tributacao2@floresdacunha.rs.gov.br.

 - Prefeitura de FC/ Divulgação
Compartilhe esta notícia:

Outras Notícias:

0 Comentários

Deixe o Seu Comentário