Geral

Comércio deve suspender atividades por 10 dias

Transporte coletivo urbano também será suspenso a partir desta sexta-feira, dia 20

Foi decretado pelo prefeito municipal Lídio Scortegagna, na tarde desta quinta-feira, dia 19, a suspensão das atividades do comércio em Flores da Cunha por 10 dias. Atividades não essenciais devem cumprir as medidas a partir desta sexta-feira, dia 20. O transporte coletivo urbano também ficará suspenso pelo período de 10 dias, além da entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro. “Estas atividades que estamos suspendendo, a partir desta sexta-feira, dia 20, é para amenizar ou tentar sofrer menos com este problema”, garante Scortegagna. O prefeito também informa que as medidas são punitivas e duras, mas necessárias para proteger a comunidade. “As pessoas precisam ter a seriedade, saber do compromisso que tem com a comunidade e se resguardar dentro de suas casas. Todas as medidas cabíveis neste primeiro momento foram tomadas. Elas são firmes, mas prefiro tomar estas atitudes agora do que me arrepender depois”, enaltece Lídio.

Conforme a Câmara de Dirigentes Logistas (CDL) de Flores da Cunha restaurantes, pizzarias, bares, padarias e outros estabelecimentos de gêneros alimentícios poderão manter suas atividades de tele-entrega, atendendo as solicitações de higienização.

O município criou um telefone para dúvidas do Covid-19: (54) 3292 6808.

 

Confira todas as ações:

- Aulas na rede municipal de ensino suspensas pelo período de 15 dias

- Eventos com aglomeração pública suspensos por 30 dias

- Participação de servidores públicos em eventos interestaduais e internacionais

- Suspensas as atividades de atendimento presencial dos serviços nos órgãos municipais, resguardada a manutenção integral dos serviços essenciais. Os demais, as demandas de extrema urgência o atendimento será agendado ou resolvidos de forma online ou telefone pelo período de 30 dias

- Suspensas as atividades coletivas de Assistência Social e esportes pelo período de 30 dias

- Suspensas as atividades em casas noturnas, pubs, bares noturnos, casas de eventos, boates e similares pelo período de 30 dias

- Suspensas as atividades nos estabelecimentos Teatros, Museus, Centros Culturais e Bibliotecas pelo período de 30 dias.

- Vedado o funcionamento de academias, centros de treinamento, centros de ginástica, cinemas e clubes sociais pelo período de 30 dias

- Cancelados todo e qualquer evento realizados em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, tipo e modalidade do evento

- Suspensos pelo período de 30 dias eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos

- Suspenso por 10 dias a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal de passageiros

- As atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo do comércio em geral, centros e quadras esportivas, bares, restaurantes e similares estão suspensos por 10 dias

- A entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro também está suspensa por 10 dias

- As empresas e indústrias devem trabalhar com capacidade mínima ou até terminar a matéria prima

 

Consideram-se serviços privados essenciais: tratamento e abastecimento de água; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados, mercados e minimercados e padarias; serviços funerários; captação e tratamento de esgoto e coleta lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; segurança privada; e imprensa em geral.

 - Divulgação
Compartilhe esta notícia:

Outras Notícias:

0 Comentários

Deixe o Seu Comentário