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Com que idade será possível me aposentar?

Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria pode ser alcançada por idade, mas também por tempo de contribuição somado à idade. Conheça as regras de transição

Muitas pessoas, após a Reforma da Previdência, pensam que só irão conseguir se aposentar com 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher. Este equívoco ocorre devido à má informação prestada pelos veículos de comunicação. É o que explica o advogado Luiz Henrique Gelain, especialista em Direito Previdenciário e membro da Comissão Especial de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em parceria com a também advogada Neiva Smiderle Gelain, os profissionais atuam no aconselhamento para quem deseja planejar sua aposentadoria, bem como no auxílio dos processos de aposentadoria junto ao INSS. 
Luiz Henrique e Neiva explicam, a seguir, quatro regras de transição para aposentadoria para quem já estava no mercado de trabalho antes da promulgação da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019. 

Regra de transição 1 – Pontos
Todos já ouviram falar na regra: homem, idade mais tempo de contribuição tem que somar 95, e já para a mulher a soma deverá alcançar 85. Esta regra continua valendo, porém, com a Reforma Previdenciária, os pontos aumentam todo ano, sendo que em 2020 a pontuação para homens é 97 e para mulheres 87. A pontuação irá parar em 2028 para os homens (105 pontos) e em 2033 para as mulheres (100 pontos). Veja quadro.
Os pontos são alcançados somando a idade com o tempo de contribuição. O homem deve ter no mínimo 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos de contribuição.

 

Regra de transição 2 – Tempo + Idade
Esta regra se inicia com 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. A partir de janeiro de 2020, a idade foi acrescida de 6 meses até atingir 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Nesta modalidade o tempo mínimo de contribuição do homem deve ser de 35 anos e da mulher, 30 anos.

Regra de transição 3 – Pedágio de 100%
Nesta regra, a pessoa terá que trabalhar o dobro do tempo faltante para se aposentar: homens 35 anos e mulheres, 30. Além disso, terão que preencher o requisito idade mínima, que é de 57 anos para a mulher, e 60 anos para o homem. Pedágio de 100% significa o dobro do tempo faltante. Veja exemplos:
Exemplo homem: 50 anos de idade e 30 anos de contribuição. Faltam 5 anos para atingir os 35 anos. O pedágio é o dobro do tempo faltante. Como faltam 5 anos ele terá que trabalhar mais 10 anos, perfazendo um total de 40 anos de tempo de contribuição e 60 anos de idade, fazendo jus à aposentadoria.
Exemplo mulher: 40 anos de idade e 25 anos de contribuição. Faltam 5 anos para atingir os 30 anos de contribuição. Dessa maneira ela terá que trabalhar os 5 anos faltantes e mais 5 anos do pedágio, totalizando 35 anos de contribuição e 50 anos de idade, porém, não terá direito ao benefício porque é necessário ter 57 anos de idade.

Regra de Transição 4 – Pedágio de 50%
Esta regra é apenas para homens com 33 anos de tempo de contribuição e mulheres com 28 anos de tempo de contribuição, que poderão aposentar-se ao cumprirem o tempo faltante, qual seja, 30 anos se mulher e 35 anos se homem, mais metade do tempo faltoso. Ex: homem com 33 anos de contribuição terá que trabalhar mais 2 anos e mais 1 ano de pedágio, aposentando-se com 36 anos de contribuição.

Em pé, da esquerda para a direita: Luiz Henrique Gelain, Neiva smiderle Gelain e Henrique Gelain.  Sentados, da esquerda pra direita: Ilana  Scopel, Micheli Malacarne e Alana Martins. - Lucas Mancio
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