Colheita chega com os safristas
Os produtores da Serra, gradativamente, iniciam a colheita anual da uva.
Os produtores da Serra, gradativamente, iniciam a colheita anual da uva. Para isso, contratam neste período mão de obra temporária, os chamados safristas. Esse processo traz para a região centenas de pessoas ao ano. Para evitar problemas no futuro, é recomendado que os agricultores sigam alguns procedimentos.
O assessor jurídico do sindicato, Miguel Debortoli, diz que o ideal seria que as famílias de pequenos produtores pudessem realizar entre si mutirões para a troca de serviços. Mas como isso atualmente não é mais possível, outra alternativa é buscar mão de obra local, especialmente de trabalhadores que tiram férias coletivas nas indústrias, muitos dos quais já trabalharam ou são oriundos da agricultura.
Para se ter uma idéia do volume de emprego gerado, cada família contrata em média 1,5 pessoa para a colheita da uva. Considerando que existem hoje cerca de 2 mil famílias produtoras em Flores da Cunha e Nova Pádua, são gerados em torno de 3 mil empregos durante a vindima.
Debortoli lembra ainda que há algum tempo tentou-se organizar cooperativas de prestação de serviços, mas a iniciativa acabou não dando certo. “O problema é que mesmo contratando um cooperativado, o contratante não se exime do vínculo empregatício”, adverte.
Não são poucos os casos de agricultores que perdem o lucro da safra em ações trabalhistas. Isto porque a informalidade na contratação dos safristas ainda é predominante, o que abre margem para reclamatórias futuras.
A colheita da uva, por exemplo, gera centenas de empregos nesta época do ano. Os municípios da Serra acabam recebendo um significativo número de pessoas interessadas em preencher estas vagas temporárias. Para muitos agricultores, receber estes trabalhadores já se tornou uma rotina. Tanto que algumas propriedades possuem alojamentos equipados com cozinhas e dormitórios, fornecimento de rancho para a temporada e até mesmo transporte até o local de trabalho. Contudo, os cuidados com a regularização do emprego ainda são insipientes.
Facilidade regulamentada
Uma boa notícia aos pequenos agricultores é a aprovação, em junho do ano passado, da Lei Federal 11.718/08. A medida, que já vinha funcionando desde dezembro de 2007 como Medida Provisória, permite ao trabalhador rural a contratação de empregados em atividade de curta duração (até dois meses dentro do período de um ano), sem necessidade de registro na carteira de trabalho.
A lei, no entanto, não isenta o empregador de pagar todos os direitos trabalhistas. Mas a maior vantagem é que o produtor que contratar esta mão de obra temporária não perderá a condição de segurado especial da Previdência Social.
Dicas antes da contratação
- Procure o Sindicato dos Trabalhadores Rurais ou uma agência do Sine para verificar se existe cadastro de trabalhador, bem como informações sobre a contratação.
- Busque referências do contratado.
- Formalize a admissão do empregado. Se for até dois meses de trabalho é possível fazer por meio de contrato. Acima deste tempo assine a Carteira de Trabalho.
- Atenção para equipes de trabalho que se oferecem para prestação de serviços diários. Mesmo que os funcionários não permaneçam no local, se não há contrato de trabalho ou carteira assinada o contratante pode ser responsabilizado, inclusive, se houver um acidente no deslocamento para o trabalho.
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