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Cartórios de Notas do RS registram crescimento de 47% na compra e venda de imóveis

O aumento se impulsionou devido à regulamentação dos atos eletrônicos

Após meses de queda vertiginosa, que no mês de abril atingiu o seu menor nível em décadas, a atividade econômica no Rio Grande do Sul começa a dar sinais de recuperação. É o que mostram os números das transações imobiliárias realizadas pelos Cartórios de Notas do Estado em julho de 2020. Os atos relativos à compra e venda de imóveis aumentaram 47% desde maio - quando ocorreu a regulamentação dos atos notariais online. A inauguração desta modalidade de atendimento já havia mostrado seus primeiros efeitos ainda em junho, primeiro mês de funcionamento efetivo da norma, com a ocorrência do primeiro crescimento desde o início da pandemia no País.

O aumento dos atos de compra de imóveis - e também os de cessões, doações e incorporações - coincide com a autorização nacional para que os atos notariais de escrituras públicas e procurações possam ser feitos de forma remota, por videoconferência por meio da plataforma única e-Notariado (http://www.e-notariado.org.br).

Publicado em 26 de maio deste ano, mas com entrada efetiva em funcionamento no mês de junho, o Provimento nº 100, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), disciplinou a realização de atos a distância pelos Cartórios de Notas de todo o País. Desta forma, uma série de serviços, antes realizados de forma exclusivamente presencial, passaram a ser feitos remotamente e assinados eletronicamente, inclusive via smartphones.

Em números absolutos, as escrituras de compra e venda no Rio Grande do Sul passaram de 7.114, no mês de maio, para 10.443 em julho deste ano.

"Desde o início do e-notariado já foram feitas 5.309 escrituras, 2.354 procurações, foram distribuídos 19.922 certificados notarizados e a plataforma já conta com 1.406 autorizados a fornecer certificados. À medida que vai se expandindo os certificados as empresas e pessoas físicas passam a ter condição de praticarem o ato eletrônico. A única dificuldade é que para obter o certificado ainda é necessário comparecer em tabelionato para fazer o cadastramento biométrico. A intenção é que próximo do final do ano fique popularizado o certificado e que o número de escrituras eletrônicas dê um salto em 2021", explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Ney Paulo Silveira de Azambuja.

Na comparação com o mês de julho de 2019, 8 Estados brasileiros já apresentaram números melhores em julho deste ano: Amazonas (10%), Distrito Federal (10%), Espírito Santo (13%), Mato Grosso do Sul (14%), Paraná (16%), Rondônia (12%), Santa Catarina (7%), e Tocantins (3%).

Com atos notariais online já estabelecidos e reconhecidos em todo o território nacional, o mês de julho de 2020 também manteve o crescimento em quase todos os estados brasileiros. Os destaques da comparação entre junho e julho deste ano são: Amapá (500%), Acre (112%), Alagoas (91%), Roraima (78%), Ceará (53%), Pará (48%), Paraíba (45%), Amapá (43%), Pernambuco (38%), Rio de Janeiro (35%), Espírito Santo (30%), Sergipe (30%), Minas Gerais (23%), Roraima (23%), Distrito Federal (21%), Paraná (21%), Rio Grande do Norte (20%), Mato Grosso do Sul (20%), São Paulo e Rio Grande do Sul (19%), Maranhão (18%) e Bahia (17%). Apenas Goiás teve retração de 1%.

Além das escrituras de compra e venda, também cresceram, na comparação de julho de 2020 e julho de 2019, os atos de cessão de direitos (8,5%) e doação (3,2%).

Importante destacar que, logo no início da pandemia, o número de atos praticados em Cartórios caiu drasticamente nos meses de março e abril, em razão das orientações para adoção do isolamento social como forma de contenção à doença, que ocasionou restrições ou redução de horário de funcionamento online e presencial - além da diminuição das equipes de atendimento. Em maio, iniciou-se a efetiva retomada nos atendimentos presenciais, que se consolidou em junho, coincidindo com a retomada das atividades econômicas em muitas cidades brasileiras.

A escritura pública de compra e venda de bens é o documento feito em Cartório de Notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem - móvel ou imóvel - para outra. O documento é obrigatório para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos. Depois de feita a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, trâmite que pode ser realizado pelo próprio tabelião de notas.

 

 - Divulgação
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