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Cartórios de Notas do RS registram crescimento de 130% em atos de fake news

Comparação entre os quatro últimos períodos eleitorais mostra um aumento na utilização de Atas Notariais

Não é de hoje que a desinformação e a propagação de notícias falsas, as chamadas ‘fake news’, tumultuam processos eleitorais no Brasil e no mundo. Documento hábil para a comprovação de crimes virtuais, como calúnia, injúria e difamação, a utilização da Ata Notarial, feita nos Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul para fazer prova sobre determinado fato ou situação, registrou crescimento de 130% na comparação entre o mês de outubro das eleições de 2020 e o pleito de outubro de 2014, primeiro ano de ataques virtuais eleitorais no país.

Dados coletados pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB-CF), por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), confirmam a tendência de aumento na procura por atas notariais feitas nos meses de outubro das últimas eleições pelas quais o país passou: nos anos de 2014, 2016, 2018 e 2020.

Nas eleições presidenciais de 2014, outubro registrou a realização de 456 documentos deste tipo. Na disputa estadual de 2016, o mesmo mês já anotava 647 atas, aumento de 41,8%. Já na corrida presidencial em 2018, ano em que as ‘fake news’ tiveram maior repercussão, o número de atas notariais teve um crescimento de 40,6%, passando para 910 documentos emitidos pelos Cartórios de Notas gaúchos. Seguindo a tendência de crescimento, mesmo em meio à pandemia, as atas notariais, agora também feitas de modo online pela plataforma e-Notariado, atingiram a marca de 1.049 atos.

"A Ata Notarial tem sido um importante instrumento de combate às ‘fake news’, principalmente durante o processo eleitoral. A internet se tornou um ambiente de proliferação de notícias falsas e, sendo assim, as Atas Notariais podem comprovar a veracidade desses conteúdos publicados no ambiente virtual", disse o presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), José Flávio Bueno Fischer.

Procedimento

Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br), e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso das ‘fake news’, pode-se indicar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.

 - Divulgação
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