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Campanha encerrada: hora de decidir o futuro da cidade

Eleições municipais ocorrem em todo o país neste domingo dia 7 de outubro, quando eleitores devem votar em prefeito e vereador. Em Flores da Cunha a corrida ao Centro Administrativo tem três candidatos: Giovana Ulian (PP), Heleno Oliboni (PDT) e Lídio Scortegagna (PMDB); e, em Nova Pádua, dois, Gelson Sonda (PP) e Itamar Bernardi (PMDB)

Domingo é um dia especial. Será no 7 de outubro que os eleitores definirão quem será o novo prefeito (ou prefeita) de Flores da Cunha para os próximos quatro anos. Das 8h às 17h, os 25.136 cidadãos aptos poderão votar em uma das 77 seções da 68ª Zona Eleitoral (incluindo Nova Pádua). As eleições municipais de 2012 contam com 138.544.348 eleitores aptos a votar em outubro em todo o país. Em Flores da Cunha o total é de 22.912 votantes. Em Nova Pádua são 2.224 eleitores.

Para facilitar a vida do cidadão, o jornal O Florense publica nesta e nas próximas páginas um serviço completo com as informações pertinentes ao pleito, como locais de votação e justificativa do voto, além de uma lista de todos os candidatos a vereador em Flores e Nova Pádua. Abaixo, confira a agenda pré e pós-eleitoral e, a seguir, acompanhe um breve perfil dos candidatos Giovana Ulian (PP), Heleno Oliboni (PDT) e Lídio Scortegagna (PMDB), de Flores da Cunha; e Gelson Sonda (PP) e Itamar Bernardi (PMDB), de Nova Pádua.

Calendário eleitoral

Outubro

- Hoje, dia 5: último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral.
- Dia 6: último dia para entrega da segunda via do Título Eleitoral; último dia para a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h; último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

- Dia 7: Dia das Eleições.

7h – Instalação da seção eleitoral;
7h30min – Constatado o não comparecimento do presidente da mesa, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da mesa que assumir nomear entre os eleitores presentes os que forem necessários para completar a mesa;
8h – Início da votação;
17h – Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
- Neste dia é vedado:
- Até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
- Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato;
- Ao eleitor, na cabina de votação, portar telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando;
- Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido somente o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação;
- Qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

- Dia 8: data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado de que constem as informações do número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da zona eleitoral; data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação (17h da segunda-feira) será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.
- Dia 9: término do período, após às 17h, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.
- Dia 10: último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar justificativa.
- Dia 11: último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponível em sua página da internet os dados de votação especificados por seção eleitoral.

Dezembro
- Dia 6: último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 7 de outubro apresente justificativa.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Heleno Oliboni, Giovana Ulian e Lídio Scortegagna: um deles ocupará o gabinete do Centro Administrativo. - Fabiano Provin
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