Campanha eleitoral está aberta a partir de domingo
Candidatos aos parlamentos e aos governos estadual e federal estão liberados até dia 3 de outubro, dois dias antes do pleito
A Copa do Mundo 2014 ainda não terminou, mas tão logo a seleção campeã erga a taça, o Brasil passará a viver outro cenário, não tão amistoso quanto uma partida de futebol. A partir do próximo domingo, dia 6 de julho, o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê o início da propaganda eleitoral dos candidatos à Assembleia, à Câmara Federal, ao Senado, ao governo do Estado e à presidência da República. A eleição deste ano ocorrerá no dia 5 de outubro (em caso de segundo turno, 26 de outubro).
Para atualizar informações sobre o pleito o jornal O Florense, que integra o Instituto de Cooperação e Desenvolvimento da Mídia Comunitária (Icom), participou no dia 28 de junho de um treinamento na cidade de Arvorezinha, no Vale do Taquari. A palestra Eleições 2014 – Orientações Gerais foi ministrada pelo advogado, diretor e sócio-fundador do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (Igam), André Leandro Barbi de Souza. Também professor com especialização em Direito Político e autor do livro A Lei, seu Processo de Elaboração e a Democracia, ele apresentou uma evolução do processo político brasileiro.
Souza salientou que o país passa por um momento original da história: tem sua primeira geração democrática, com idades entre 25 a 28 anos. “Fernando Henrique Cardoso foi o primeiro presidente eleito que passou o cargo para outro eleito, Luiz Inácio Lula da Silva”, observou, citando três cenários: antes da Constituição de 1988, depois e o novo paradigma, “em que o governo se legitima a partir da sociedade, submetendo sua ação política ao querer do povo”. “A informação não pertence ao governo, mas sim a o cidadão, e ele deve ter acesso. Hoje a questão do novo paradigma é embaçada, há uma névoa na identificação de papéis. E isso é natural porque estamos a apenas 20 anos fazendo isso”, explica.
Nesse contexto, o Poder Judiciário tem papel moderador. E o Ministério Público (MP) é o fiscal da sociedade. “A moderação do Judiciário tem reflexo no cenário eleitoral. É ele quem organiza a igualdade das candidaturas e garante a neutralidade das instituições públicas”, resume. A garantia de equilíbrio evita o engessamento dos governos, a inibição da imprensa e a restrição de direitos, aponta o professor de Direito.
O encontro do Igam ocorreu no Plenário Vereador Hilário Ferri da Câmara de Vereadores de Arvorezinha. Além do O Florense, integram o Icom os jornais Eco Regional (Arvorezinha), Folha do Mate (Venâncio Aires), Arauto (Vera Cruz), O Alto Taquari (Arroio do Meio), Primeira Hora (Bom Princípio), O Farroupilha (Farroupilha) e Tribuna Popular (Sinimbu).
Resumo das condutas permitidas e proibidas
- Propaganda eleitoral: início autorizado em 6 de julho.
- Rádio e TV: a propaganda gratuita ocorrerá de 19 de agosto a 2 de outubro. No caso de 2º turno, de 10 a 24 de outubro.
- Debates: permitidos até 2 de outubro e, em caso de 2º turno, até 24/10.
- Pesquisas: permitida a divulgação até nos dias das eleições (5/10, 1º turno) ou 26/10 (2º turno). Pesquisas sem registro geram multa de R$ 53.205 a R$ 106.410; pesquisas fraudadas geram detenção de 6 meses a um ano e multa.
- Internet: divulgação permitida a partir de 6/7; proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
- Email: as mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão ter opção que permita o descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas.
- Bens particulares (faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições): é permitida a propaganda eleitoral, desde que com a concordância do proprietário do bem e que não excedam a 4m²; a mesma deverá ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço. O descumprimento sujeitará o infrator ao pagamento de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
- Comícios: permitidos das 8h às 22h até os dias 2/10 (1º turno) e 23/10 (2º turno).
- Inaugurações de obras públicas: a partir de 5/7 é proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (municipais, estaduais e federais). Se o infrator for flagrado terá o registro de candidato cassado.
- Panfletos: permitida a distribuição até os dias 4/10 (1º turno) e 25/10 (2º turno). Todo material impresso de campanha deverá ter o número de inscrição no CNPJ ou o número do CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS).
Para atualizar informações sobre o pleito o jornal O Florense, que integra o Instituto de Cooperação e Desenvolvimento da Mídia Comunitária (Icom), participou no dia 28 de junho de um treinamento na cidade de Arvorezinha, no Vale do Taquari. A palestra Eleições 2014 – Orientações Gerais foi ministrada pelo advogado, diretor e sócio-fundador do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (Igam), André Leandro Barbi de Souza. Também professor com especialização em Direito Político e autor do livro A Lei, seu Processo de Elaboração e a Democracia, ele apresentou uma evolução do processo político brasileiro.
Souza salientou que o país passa por um momento original da história: tem sua primeira geração democrática, com idades entre 25 a 28 anos. “Fernando Henrique Cardoso foi o primeiro presidente eleito que passou o cargo para outro eleito, Luiz Inácio Lula da Silva”, observou, citando três cenários: antes da Constituição de 1988, depois e o novo paradigma, “em que o governo se legitima a partir da sociedade, submetendo sua ação política ao querer do povo”. “A informação não pertence ao governo, mas sim a o cidadão, e ele deve ter acesso. Hoje a questão do novo paradigma é embaçada, há uma névoa na identificação de papéis. E isso é natural porque estamos a apenas 20 anos fazendo isso”, explica.
Nesse contexto, o Poder Judiciário tem papel moderador. E o Ministério Público (MP) é o fiscal da sociedade. “A moderação do Judiciário tem reflexo no cenário eleitoral. É ele quem organiza a igualdade das candidaturas e garante a neutralidade das instituições públicas”, resume. A garantia de equilíbrio evita o engessamento dos governos, a inibição da imprensa e a restrição de direitos, aponta o professor de Direito.
O encontro do Igam ocorreu no Plenário Vereador Hilário Ferri da Câmara de Vereadores de Arvorezinha. Além do O Florense, integram o Icom os jornais Eco Regional (Arvorezinha), Folha do Mate (Venâncio Aires), Arauto (Vera Cruz), O Alto Taquari (Arroio do Meio), Primeira Hora (Bom Princípio), O Farroupilha (Farroupilha) e Tribuna Popular (Sinimbu).
Resumo das condutas permitidas e proibidas
- Propaganda eleitoral: início autorizado em 6 de julho.
- Rádio e TV: a propaganda gratuita ocorrerá de 19 de agosto a 2 de outubro. No caso de 2º turno, de 10 a 24 de outubro.
- Debates: permitidos até 2 de outubro e, em caso de 2º turno, até 24/10.
- Pesquisas: permitida a divulgação até nos dias das eleições (5/10, 1º turno) ou 26/10 (2º turno). Pesquisas sem registro geram multa de R$ 53.205 a R$ 106.410; pesquisas fraudadas geram detenção de 6 meses a um ano e multa.
- Internet: divulgação permitida a partir de 6/7; proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
- Email: as mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão ter opção que permita o descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas.
- Bens particulares (faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições): é permitida a propaganda eleitoral, desde que com a concordância do proprietário do bem e que não excedam a 4m²; a mesma deverá ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca de espaço. O descumprimento sujeitará o infrator ao pagamento de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
- Comícios: permitidos das 8h às 22h até os dias 2/10 (1º turno) e 23/10 (2º turno).
- Inaugurações de obras públicas: a partir de 5/7 é proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (municipais, estaduais e federais). Se o infrator for flagrado terá o registro de candidato cassado.
- Panfletos: permitida a distribuição até os dias 4/10 (1º turno) e 25/10 (2º turno). Todo material impresso de campanha deverá ter o número de inscrição no CNPJ ou o número do CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS).
0 Comentários