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Atividades econômicas são liberadas

Comércio, indústrias e restaurantes podem abrir com restrições. Novas normas valem a partir desta sexta-feira, dia 27

O município de Flores da Cunha adotou na tarde desta sexta-feira, dia 27, como medida efetiva de combate à pandemia do Covid-19 as diretrizes estabelecidas pelo Estado do Rio Grande do Sul no Decreto nº 55.128, do dia 20, e suas posteriores alterações, cuja aplicação e vigência ocorre de forma imediata a partir desta data.

“A partir de hoje vamos seguir uma mesma norma. Assim, estão cancelados os decretos municipais e estamos aderindo ao decreto estadual que regra o Estado do Rio Grande do Sul de uma mesma forma, ao mesmo tempo”, enfatiza o prefeito Lídio Scortegagna.

Estão liberadas as atividades da indústria e do comércio, estabelecendo algumas restrições. Restaurantes podem abrir com número de mesas reduzidas, além de igrejas que podem realizar missas e celebrações também com número reduzido de fiéis. Continua vedada a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais, com mais de 30 pessoas.

Praças e áreas de lazer podem ser frequentadas, mas respeitando a distância entre as pessoas e aglomerações. A comunidade deve ainda ficar atenta a proliferação do vírus e, se possível, ficar em casa.

 

Confira as novas determinações:

- Na área de Educação fica mantida a restrição, com retorno programado para o dia 3 de abril de 2020.

- No transporte urbano, as medidas devem ser restritivas, sendo realizado sem exceder à capacidade de passageiros sentados. Já o transporte intermunicipal, deve ser realizado sem exceder à metade da capacidade de passageiros sentados.

- No comércio, fica proibido a abertura de shopping centers e centros comerciais, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, agências bancárias, restaurantes e locais de alimentação nestes estabelecidos, bem como de seus respectivos espaços de circulação e acesso.

- Fica proibido o fechamento  das unidades lotéricas e agências bancárias, desde que adotem as providências necessárias para garantir um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre seus clientes, além das demais medidas de higiene. As agências bancárias devem estabelecer horários, agendamentos ou setores exclusivos para atender os clientes com idade igual ou superior a 60 anos e aqueles de grupos de risco, conforme autodeclaração.

- Comércio pode abrir, desde que fixem horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior 7 ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco, conforme autodeclaração, evitando ao máximo a exposição ao contágio.

- Lojas de conveniência dos postos de combustível podem funcionar entre às 7h e às 19h, vedada a abertura aos domingos.

- Restaurantes, bares e lanchonetes devem adotar medidas de higienização e diminuir o número de mesas no estabelecimento de forma a aumentar a separação entre elas, diminuindo o número de pessoas no local e buscando guardar a distância mínima recomendada de dois metros lineares entre os consumidores.

- Templos religiosos podem abrir, desde que estes observem, em seus cultos, missas ou reuniões, o limite máximo de 25% da capacidade de assentos do local e adotem as providências necessárias para garantir um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, além dos demais cuidados de higiene.

 

Confira aqui todas as orientações do Governo do Estado.

 - Gabriela Fiorio
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