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Alistamento militar até 30 de setembro

Procedimento é obrigatório para nascidos no ano de 2002

Devido à pandemia de Covid-19, o prazo para o alistamento militar foi prorrogado até 30 de setembro. O alistamento é obrigatório para jovens nascidos no ano de 2002. Além da modalidade presencial, na Junta Militar (Rua São José, 2.500, na Secretaria de Desenvolvimento Social), também é possível fazer o alistamento pela internet, por meio do site www.alistamento.eb.mil.br.  No caso presencial, é preciso agendar com antecedência, pelo telefone (54) 3279 3600, ramal 266. 

Cidadãos nascidos em anos anteriores a 2002 que ainda não se alistaram devem obrigatoriamente fazer o alistamento presencialmente, com pagamento de multa.

Documentos necessários:
•   Certidão de nascimento ou casamento original
•   Carteira de identidade
•   Certificado de naturalização ou termo de opção
•   Certificado de alistamento militar, caso já tenha se alistado fora do país,
•    Comprovante de residência

Se for feito online, o jovem deverá acompanhar pelo site sua situação ou comparecer posteriormente na Junta Militar com todos documentos para saber onde e quando será seleção. A seleção será de outubro a dezembro. Alguns jovens serão liberados e outros passarão para a segunda fase, na qual os selecionados são submetidos a uma série de avaliações psicológicas e físicas.

Quem perder o prazo de alistamento e não comparecer à Junta Militar, além de receber uma multa, não poderá realizar uma série de funções e atividades:
•   Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
•   Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
•   Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
•   Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
•   Ser contratado para trabalho, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
•   Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
•   Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
•   Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

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