Prazo vai até 30 de abril, mas deve ser prorrogado
O projeto vai passar por nova análise da Câmara dos Deputado
Mesmo que possa haver prorrogação deste prazo, é aconselhável realizar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa física o mais breve possível. O contador Adilson Gonçalves de Oliveira, da Contadi Assessoria Empresarial, explica que, para quem tem imposto a restituir, “quanto mais cedo apresentar sua declaração, em menor prazo poderá receber a restituição”.
Os prazos ainda poderão ser modificados. A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 31 de março, um projeto de lei que prorroga o prazo para 31 de julho. Na terça-feira, dia 6, o texto também foi aprovado pelo Senado. Porém, ele vai passar por nova análise da Câmara que, por ser o lugar onde a tramitação se iniciou, deve ter a última palavra.
O cronograma para restituição foi mantido. O pagamento do primeiro lote será feito em 31 de maio, enquanto os seguintes acontecem nos dias 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro, data da quitação do quinto e último lote.
Quem deve declarar?
- Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020.
- Quem teve renda acima de R$ 40 mil, mesmo que esses rendimentos sejam isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, inclusive MEI.
- Quem obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos – imóveis ou veículos –, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem, em 2020, alcançou renda bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, patrimônio em bens ou direitos, tais como imóveis ou veículos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou para a condição de residente no país em qualquer mês e permanceu assim até 31 de dezembro de 2020.
- Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Pagamento do Imposto de Renda
- O contribuinte deve pagar imposto de renda quando o resultado da sua Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) resultar em imposto a pagar. Este pagamento pode ser realizado em até oito quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. Está dispensado o recolhimento do imposto de valor inferior a R$ 10. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser recolhido em quota única.
- O imposto também deve ser pago, ao longo do ano-calendário, conforme forem recebidos os rendimentos, em casos específicos como ganho de capital na alienação de bens e direitos, ou rendimentos que não são retidos na fonte, situações em que o pagamento é feito pelo carnê-leão. E se desejar, o contribuinte também pode antecipar pagamentos por meio do imposto complementar.
Restituição do Imposto de Renda
- Se, ao preencher a Declaração de Imposto de Renda, o contribuinte tiver como resultado "Imposto a restituir", esse valor será devolvido na conta bancária indicada na declaração.
- O valor da restituição do IRPF é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em que o contribuinte receba a restituição.
- O contribuinte pode receber aviso do pagamento da restituição no seu celular. Instale o App Pessoa Física e marque a declaração desejada clicando sobre a estrela. Quando a restituição for enviada para a conta informada na declaração, o dispositivo receberá o alerta: "Restituição enviada para o banco".
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