Economia

Novo Código Tributário Municipal entra em vigor em Flores da Cunha

Entenda as mudanças e saiba como acessar o documento

A Secretaria de Fazenda informa que está em vigência a Lei Complementar 177, de 30 de setembro de 2022, que instituiu o Código Tributário Municipal – CTM/2023, com algumas inovações no Sistema Tributário do Município de Flores da Cunha.

A implementação mais abrangente refere-se à obrigação acessória para a Declaração Mensal de Serviços Tomados Eletrônica (DMST-e), a qual deve ser realizada por todas as pessoas Jurídicas por meio do Portal de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

Os contribuintes que não são emitentes da NFS-e deverão fazer o pedido de adesão no Portal da NFS-e para a realização da DMST-e.

O prazo para a entrega e possíveis penalidades relativas à DMST-e dependem de Regulamentação, portanto, a exigibilidade está condicionada ao Regulamento do Código Tributário Municipal (CTM), o qual está sendo elaborado e será divulgado quando concluído.

Como acessar o CTM: entre no site da prefeitura e clique em Serviços Online > Prefeitura 24 Horas > Recursos - Downloads > LEIS > CTM - 2023 (LC 177/2022).

 - Divulgação
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