Economia

Cobrança do IPTU passa por readequações devido ao novo Código Tributário do município

De acordo com o secretário da Fazenda, Jorge Dal Bó, a alteração mais expressiva ocorreu em terrenos urbanos com área igual ou superior a 10.000m²

Desde o início deste mês foram emitidos e estão sendo distribuídos pelos Correios 16.525 carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023, em Flores da Cunha. O vencimento da cota única, com desconto de 5%, será no dia 20 de abril. Se a opção do contribuinte for pelo parcelamento, o valor será dividido em três vezes, com vencimentos em 20 de abril, 22 de maio e 20 de junho.
O que muda é que, neste ano, a tributação passou por readequações em alguns artigos, devido à Lei Complementar 177, de 30 de setembro de 2022, que instituiu o novo Código Tributário no município – mais detalhes podem ser consultados no site da prefeitura municipal, no menu Serviços e Atividades de Interesse Coletivo, ícone Código Tributário Municipal. Além disso, outra alteração implica na Taxa de Coleta de Lixo, em razão das obrigações introduzidas nas legislações federais (Lei 12.305/10 e Lei 11.445/07). 
Tendo em vista essas modificações, alguns munícipes entraram em contanto com o Jornal O Florense e afirmaram que o valor em que seus terrenos foram avaliados teve aumento de 40% ou mais em comparação ao ano passado, questionando ao que se deve esse grande acréscimo em um curto período de tempo. De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Jorge Dal Bó, a alteração mais expressiva ocorreu em terrenos urbanos com área igual ou superior a 10.000m²: “Para fins de cálculo do IPTU é considerada a metragem máxima de 10.000m², mesmo quando a metragem da gleba (a quantidade de terras situadas dentro do perímetro urbano que tenha uma área superior a 900m²) exceder essa área, conforme Art. 15, da LC n° 177; até o ano passado era considerado 5.000m². Também, para atender a Lei Federal n° 14.026 de 15 de julho de 2020, Art. 4º-A, que trata do equilíbrio econômico-financeiro entre destinação x taxa de cobrança, foram ampliadas as faixas em metros quadrados para cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, tanto para imóveis residenciais, quanto não residenciais”, explica.
Outro questionamento da comunidade foi em relação ao desconto para pagamento em cota única que, segundo algumas pessoas, deveria ser de 10% e não apenas 5%. Acerca desse ponto, Dal Bó informa: “Até o ano de 2017 era concedido desconto de 10% para pagamento em cota única e 5% para parcelado, desde que efetuado até a data do vencimento. Os vencimentos eram em abril, junho e agosto. A partir de 2018 passou a ser concedido apenas desconto de 5% para pagamento em cota única e as parcelas vencem em abril, maio e junho, conforme Art. 34 da LC n° 177, fixado por Decreto do Executivo Municipal”. A estimativa para arrecadação do IPTU 2023 é de R$ 8.132.000 e de Taxa de Coleta de Lixo é de R$ 2.694.700. 
Ainda conforme o secretário da pasta, para o ano de 2023, até 14 de abril (prazo exclusivo para o exercício 2023) podem ser protocolados os pedidos de redução de IPTU para áreas de uso restrito: “Elas deverão estar devidamente averbadas nas respectivas matrículas e referirem-se às Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Preservação do Verde (APV) e Áreas Não Edificáveis (ANE). Sobre estas áreas com limitação de uso do solo, para fins de cálculo do IPTU, poderá ser aplicado um fator de redução de 50%”, esclarece. 
Mesmo com o desconto para pagamento em cota  única sendo menor, algumas pessoas podem solicitar a isenção do imposto na hora de pagar. Isso não é mais possível para os documentos emitidos em 2023, mas, será válido para os do próximo ano. De acordo com Dal Bó, o Art. 36 do CTM refere-se às isenções que, a partir deste ano, foram estendidas aos que utilizam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a área do terreno deve ser igual ou inferior a 600 m². Saiba se você está na lista dos isentos ao pagamento do IPTU:
– Aposentados e pensionistas, proprietários de um único imóvel em todo território nacional, utilizado exclusivamente como sua moradia, com área de terreno inferior ou igual a 800m² de terras (LC n° 001 de 22 de dezembro de 2000) e renda mensal de até três salários-mínimos, mediante requerimento protocolado até 30/12/2022.
– Portadores de Deficiência (PPD), exceto deformidades estéticas que não produzam incapacidade ou dificuldade extrema para o desempenho de funções ou, ainda, que seja portador de patologias como neoplasia maligna, HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana), doença renal crônica, submetido ao tratamento de hemodiálise, paralisia irreversível e incapacitante, doença Alzheimer e doença de Parkinson.
– Imóveis localizados no perímetro urbano com destinação rural. Para tanto é necessário protocolar um requerimento, anexo de cópia da matrícula atualizada do imóvel, talão de produtor em nome do mesmo com produção mínima de seis salários-mínimos no ano vigente.
As solicitações de isenção de IPTU para o próximo exercício serão recebidas a partir de maio e seguem até 31 de outubro de 2023, conforme Art. 41 da LC n° 177 de 30 de setembro de 2022. Dúvidas sobre pagamento ou isenção do imposto podem ser obtidas pelo (54) 3279 3600, ramal 224, ou pelo e-mail tributacao2@floresdacunha.rs.gov.br.

 - Prefeitura de FC/ Divulgação
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