Economia

Auxílio emergencial deve ser declarado?

Um questionamento que vem sendo feito pela sociedade em relação ao Imposto de Renda 2021

O contribuinte não isento de Imposto de Renda que recebeu auxílio emergencial no ano passado deverá estar atento. Tanto o auxílio cheio, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), e o auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), terão de ser declarados por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica. 
Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício.
Para sua facilidade, a devolução do auxílio emergencial pode ser realizada por meio de DARF específico emitido diretamente pelo programa do imposto de renda, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets ou até mesmo pelo sistema Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC. 
A declaração no Imposto de Renda e a devolução do benefício vale tanto para o contribuinte principal como para os dependentes. 
Já o saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, autorizado como medida de alívio durante a pandemia de Covid-19, também precisará ser declarado, como todos os saques do Fundo de Garantia. O dinheiro deverá ser informado no campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Por se tratar de um rendimento isento, o FGTS não altera a base de cálculo do IR, mas o valor deve ser declarado para comprovar a origem dos recursos.

 - Divulgação
Compartilhe esta notícia:

Outras Notícias:

0 Comentários

Deixe o Seu Comentário