Economia

Atendimento do comércio em dezembro de 2021 é definido

O Sindilojas Caxias sugere que os estabelecimentos comerciais informem com antecedência os clientes sobre o horário de atendimento

O Sindilojas Caxias recomenda horário diferenciado para o atendimento dos clientes no mês de dezembro. De segunda à sexta-feira, não há restrição de horários para comércio de rua e de Shopping Centers. 

 Nos sábados, dias 4, 11 e 18 de dezembro, a sugestão é de que a abertura seja com atendimento até às 19h. Nos domingos, dias 5, 12 e 19 de dezembro, o atendimento pode ser das 14h às 20h. No dia 24 - véspera de Natal -, o horário recomendado é de abertura normal com atendimento até às 17h. Já no dia 31 - véspera de Ano Novo -, o horário recomendado é de abertura normal com atendimento até às 16 h.

A jornada de trabalho aos domingos será de seis horas em um único turno. Para cada domingo trabalhado será concedida uma folga compensatória antecipada e o pagamento de um bônus de R$ 75 ao funcionário.  A exceção é para o empregado que trabalhar no domingo, dia 19, que poderá ter a folga compensatória no dia 26 de dezembro de 2021 ou no dia 2 de janeiro de 2022, caso a empresa não tenha concedido a folga antecipada. Para as empresas que utilizam banco de horas, as horas extras do mês de dezembro poderão ser compensadas em até 60 dias da realização das horas extras.

Caso o funcionário tenha férias programadas para janeiro ou fevereiro, as compensações devem ser antes do período de férias. Segundo a CCT Covid 2021-2022 o empregador deve informar ao empregado sobre a antecipação das férias, no mínimo, quarenta e oito horas antes, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período. As férias poderão ser divididas, em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Quando o mesmo optar pelo parcelamento, devendo o período de gozo ter início entre os meses de janeiro a março.

O valor do vale-lanche, estabelecido em conjunto com o sindicato laboral, pago exclusivamente no mês de dezembro para os funcionários, é de R$ 20 pago no ato, que deve ser concedido ao funcionário que cumprir jornada extraordinária acima de uma hora e meia, para o comércio de rua, lojas de shoppings e centros comerciais. 

Nos dias 25 de dezembro de 2021 – Natal - e 1º de janeiro de 2022 - Dia da Confraternização Universal - não será permitida a abertura do comércio com mão de obra dos empregados.  

 - Cristhian Silva/ Divulgação
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