Saúde

O que muda nas regiões em bandeira preta (cogestão)

As alterações entram em vigor a partir desta terça-feira, dia 23

A cogestão do Distanciamento Controlado – na qual as regiões que decidirem aderir podem adotar protocolos próprios desde que não menos restritos que os protocolos da bandeira anterior (por exemplo, regiões em bandeira preta podem adotar protocolos de bandeira vermelha), que foi debatida nesta semana entre o governador Eduardo Leite e os prefeitos do Rio Grande do Sul foi mantida mediante algumas alterações e maiores restrições.

Confira as alterações que valem para a Serra:

Alimentação

Os restaurantes que servem à la carte, prato feito e bufê sem autosserviço, além de lanchonetes, lancherias e bares, podem atender com 50% dos trabalhadores e 25% da lotação. Em beira de estradas, é permitido até 50% de lotação. Grupos de no máximo seis pessoas por mesa e distanciamento de 2 metros entre as mesas, e proibida a permanência em pé. Exige monitoramento de temperatura. Tele entrega, Drive-thru, Pegue e Leve estão permitidos. O estabelecimento deve fazer o fechamento às 20h, e os restaurantes de autosserviço (self-service): não podem abrir.

Comércio

Essencial ou não essencial, tanto de rua como em shopping e centros comerciais: pode ter lotação (considerando trabalhadores e clientes), de uma pessoa com máscara para cada seis metros quadrados de área útil, respeitando o limite de circulação do PPCI.

Escolas

Atividades presenciais foram liberadas para regiões em bandeira preta na educação infantil, no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Demais séries terão somente a aula remota. Definição do governo estadual.

Indústria

Pode atuar com 75% dos trabalhadores, exceto farmoquímicos e farmacêuticos, borracha e plástico, que podem trabalhar com 100% dos funcionários. Não são afetadas pela restrição de atividades das 20h às 5h.

Parques e praças

Fica proibida a permanência nos espaços, sendo autorizada apenas a circulação e realização de exercícios físicos, como corridas e caminhadas, com distanciamento interpessoal mínimo de um metro e uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz. Fica proibido o uso das academias ao ar livre e dos parques infantis. Parques como Cinquentenário e Jardim Botânico devem voltar a ser fechados.

Academias

Podem funcionar com 25% dos trabalhadores e 25% da lotação, com distanciamento, sem contato físico e uso de material individual. A ocupação deve ser de uma pessoa para cada 16 metros quadrados de área útil. Esportes coletivos são exclusivos para atletas profissionais, sem público. Piscinas abertas, inclusive as de clubes, somente para atividades físicas como natação, hidroginástica e fisioterapia.

Bancos e lotéricas

Podem funcionar com 50% dos trabalhadores com atendimento presencial restrito e teleatendimento.

Transporte público

Transporte coletivo de passageiros municipal operam com 50% capacidade total do veículo, já o metropolitano tipo Executivo/Seletivo, operam com 50% capacidade total do veículo. Fica suspensa a gratuidade aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos no horário compreendido entre 6h e 9h e entre 16h e 19h.

Missas e serviços religiosos

Podem ser realizadas (os) com no máximo 30 pessoas, ou 20% público. O atendimento presencial é restrito, proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois. Ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1m entre pessoas e/ou grupos de coabitantes.

 - Governo do RS/Divulgação
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