Roque Alberto Zin

Roque Alberto Zin

Opinião e Análise

Natural de Flores da Cunha, Roque Zin possui uma empresa de consultoria financeira em Caxias do Sul - a Majorem Engenharia Financeira. No meio acadêmico, Zin se destaca como bacharel em administração e é doutorando em finanças e professor da Universidade de Caxias do Sul desde 2001.

Na década de 80, Roque Zin foi tesoureiro da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e mais recentemente, – em 2004 – exerceu a mesma função no Hospital Nossa Sra. de Fátima.

Zin escreve colunas para O Florense desde fevereiro de 2002.

Contatos

Benefício explícito

Os municípios irão receber o ISSQN sobre operações realizadas com contratos de leasing, planos de saúde e operações com cartões de crédito e débito.

Benefício explícito
Um passarinho me alertou que um projeto de atualização da legislação tributária em Flores da Cunha foi utilizado para incluir um benefício a um setor específico de prestadores de serviços. Comentou o informante indignado: “Nem começaram a receber e já estão pensando em favorecer alguém”. Confesso que não coloquei muita fé na informação, mas meu amigo emplumado me enviou o projeto de lei complementar 11/2017, que cita no parágrafo 5 do artigo 26 um benefício explícito, quase pornográfico. Chega ao cúmulo de alterar o funcionamento do sistema tributário. Explico: a partir de 2018, os municípios terão uma fonte de receita extra em função da derrubada do veto presidencial ao projeto que alterava a lei do imposto sobre serviços. Com a mudança, os municípios irão receber o ISSQN sobre operações realizadas com contratos de leasing, planos de saúde e operações com cartões de crédito e débito. Para isso, necessitam atualizar sua legislação. Isso está sendo providenciado, o que é bom, pois vai gerar mais recursos para o município. Esses recursos poderiam ser investidos em segurança pública, por exemplo. Porém, e sempre há um porém, alguém aproveitou a alteração da lei  para ‘conceder’ alguns privilégios. 

Amigos
Segundo a lei enviada ao Legislativo florense, para somente um único setor, o imposto poderá ser acrescido e cobrado depois dos serviços e emolumentos e não integra o preço do serviço. Na prática, é o famoso cálculo ‘por fora’. A ser aprovado tal “desarranjo tributário”, provavelmente seremos o único município do Brasil em que o imposto não faz parte do serviço. Sem falar que isso vai contra a Constituição e a lei citada na justificativa do projeto. Ela diz claramente que o fato gerador do tributo é a prestação do serviço e o contribuinte é o prestador do serviço. Isso serve para o pedreiro, representante comercial ou qualquer atividade. Menos para alguns privilegiados contemplados na lei. Para esses, o imposto será acrescido e não integra o preço do serviço. Se quem tem um amigo tem um tesouro, imaginem um amigo fazendo as leis.

Dúvidas
Como diz um antigo ditado, fatta una legge fata la trappola. Uma vez identificada a trappola, alguns emplumados começam a questionar seu objetivo e as razões para o favorecimento. Dizem que o mesmo ‘segmento’ já foi beneficiado de outras formas, será verdade? Além do próprio, quem seria favorecido com a elaboração dessa lei? Um dos informantes se deu ao trabalho de comparar a lei federal com a municipal. É praticamente uma cópia. A única exceção é o benefício destacado. Outro se deu ao trabalho de contar quantas atividades estão previstas para a cobrança do tal tributo. São em torno de 200 operações e somente uma exceção. Juntando os últimos eventos, me vem à mente a frase de Adam Smith: “Não existe arte que um governo aprende de outro com maior rapidez do que o de extrair dinheiro do bolso da população”. As isenções, a iluminação pública e essa lei comprovam o que um dos primeiros economistas preconizou em pleno Século 18.