Olir Schiavenin

Olir Schiavenin

Informativo Rural

Olir Schiavenin atua pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Flores da Cunha e Nova Pádua há mais de vinte anos. É membro da Coordenação da Comissão Interestadual da Uva, preside a Associação Gaúcha dos Produtores de Alho (AGAPA) e é vice-presidente Associação Nacional dos Produtores de Alho (ANAPA). Além disso, coordena a Comissão Agropecuária do Corede-Serra e Centro da Agricultura Familiar de Veranópolis.

O sindicalista também está inserido nos meios acadêmicos. É bacharelando em Filosofia e Ciências Econômicas pela Universidade de Caxias do Sul. Schiavenin escreve para O Florense desde a sua fundação – em 1986. Sua coluna é um espaço informativo e de fundamental importância para a categoria. 

Contatos

STR de Flores da Cunha e Nova Pádua

Como todas as entidades de organização da sociedade civil, o STR possui leis que o regem

A missão: Representar a categoria dos trabalhadores agricultores familiares de Flores da Cunha e Nova Pádua, visando a organização, o crescimento e o desenvolvimento sustentável, cujo objetivo maior é a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Os principios e valores: Excelência e qualidade na prestação de serviços aos associados. Lealdade e honestidade nas relações e ações desenvolvidas junto à sociedade. 
A visão: Ser referência na representação e defesa dos direitos e interesses da categoria!
O estatuto: Como todas as entidades de organização da sociedade civil, o STR possui leis que o regem contidas no Estatuto Social, que está perfeitamente adequado à legislação que o regulamenta e de acordo com os ditames da Constituição Federal do Brasil e em total sintonia com as determinações da Federação e da Confederação dos Trabalhadores Agricultores Familiares. Ele contém todas as prerrogativas, das condições de funcionamento, da administração, das atribuições, das competências, dos direitos e deveres dos associados, das eleições e todos os demais itens que estabelecem as relações entre os associados da entidade sindical.  
Os Estatutos de todos os STRs do país seguem rigorosamente o modelo de Estatuto elaborado pela assessoria jurídica da FETAG e CONTAG aprovados em Assembleia Geral Extraordinária dos Associados no gozo de seus direitos sindicais, especialmente convocada para essa finalidade. Portanto a alteração estatutária é uma atribuição e competência única e exclusiva da Assembleia Geral, não da diretoria e muito menos do presidente da entidade.