Olir Schiavenin

Olir Schiavenin

Informativo Rural

Olir Schiavenin atua pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Flores da Cunha e Nova Pádua há mais de vinte anos. É membro da Coordenação da Comissão Interestadual da Uva, preside a Associação Gaúcha dos Produtores de Alho (AGAPA) e é vice-presidente Associação Nacional dos Produtores de Alho (ANAPA). Além disso, coordena a Comissão Agropecuária do Corede-Serra e Centro da Agricultura Familiar de Veranópolis.

O sindicalista também está inserido nos meios acadêmicos. É bacharelando em Filosofia e Ciências Econômicas pela Universidade de Caxias do Sul. Schiavenin escreve para O Florense desde a sua fundação – em 1986. Sua coluna é um espaço informativo e de fundamental importância para a categoria. 

Contatos

Reforma da Previdência

A PEC 06/2019 e a MP 871/2019 inviabilizam a proteção previdenciária para os trabalhadores rurais

A PEC 06/2019 e a MP 871/2019 inviabilizam a proteção previdenciária para os trabalhadores rurais, pelos seguintes motivos: a PEC 06/2019 eleva a idade de aposentadoria da mulher trabalhadora rural de 55 anos para 60 anos; institui para os segurados especiais uma contribuição anual obrigatória para o grupo familiar no valor de R$ 600; e eleva o tempo de carência para acesso à aposentadoria rural, passando de 15 para 20 anos de contribuição.
Tais regras, se aprovadas como estão, excluirão a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais da previdência social, pois: 
- A mulher trabalhadora rural tem intensa e penosa jornada de trabalho durante todos os dias da semana, o que lhe reduz precocemente a capacidade laborativa;
- Os agricultores e agricultoras familiares/segurados especiais, em sua maioria, têm dificuldade em obter renda líquida proveniente da produção rural para fazer contribuição para a Previdência com regularidade;
- Produzir alimentos é uma atividade de alto risco, sendo muito comum o(a) agricultor(a) familiar perder a produção devido à seca, excesso de chuva, ataque de pragas, ou ter que vender o produto rural por um preço que não paga o custo de produção;
- Dificilmente os(as) agricultores(as) familiares/segurados especiais e os assalariados(as) rurais, ao longo da sua vida laboral, conseguirão comprovar 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria;
- Comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a venda da produção ainda é um desafio para a grande maioria dos segurados especiais, pois não há um sistema simplificado e integrado entre a União e os Estados que permita formalizar a venda da produção rural e, consequentemente, identificar o recolhimento da contribuição.
Defendemos a manutenção da idade de aposentadoria das mulheres trabalhadoras rurais (55 anos); a manutenção do tempo de carência para a aposentadoria por idade, em 15 anos de contribuição; e o aperfeiçoamento e simplificação do sistema de arrecadação.

Declaração IRF
O Sindicato está realizando o trabalho da Declaração do Imposto de Renda referente ao Exercício de 2018, cujo prazo vai até o dia 30 de abril. Para fazer a declaração do IRF o associado deverá agendar horário pelo fone 3292.7500. Deverão declarar todos os agricultores que tem patrimônio acima de R$ 300 mil ou que obtiveram no ano de 2018 renda agrícola superior a R$ 142 mil. Mais informações junto ao Sindicato.