Rastreabilidade da produção agrícola. O que é?
É uma forma de conhecer a história completa e o caminho percorrido pelo produto, desde o plantio até as mãos do consumidor
Rastreabilidade é uma série de procedimentos que permitem detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo de toda a cadeira produtiva, com informações e documentos registrados. Ou seja, é uma forma de conhecer a história completa e o caminho percorrido pelo produto, desde o plantio até as mãos do consumidor.
Quem deve realizar?
Todos os elos da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos, desde a origem até o consumo. As etapas de produção primária, armazenagem, consolidação de lotes, embalagem, transporte, distribuição, fornecimento, comercialização, exportação e importação também devem realizar a rastreabilidade.
Que produtos devem ser rotulados?
Todos os produtos vegetais frescos, ou seus envoltórios, suas caixas, sacarias e demais embalagens devem estar devidamente identificados, respeitando as legislações específicas sobre embalagens e rotulagem de produtos destinados à alimentação humana. Produtos vegetais frescos: frutas, hortaliças, raízes, bulbos e tubérculos, embalados ou não, destinados ao consumo, após os procedimentos de colheita, cujo estado de apresentação mantém as características de identidade e qualidade do produto vegetal fresco.
O que a lei exige?
– Identificar o produto com rótulo/etiqueta;
– Ter as informações básicas sobre a história do produto, desde o plantio até a colheita. Por exemplo: Caderno de Campo, com registros dos insumos utilizados com a data de aplicação, entre outros;
– Guardar a nota fiscal de venda do produto com informações de lote e variedade;
– Receituário agronômico emitido por profissional competente.
O que registrar no Caderno de Campo?
Deve registrar os insumos agrícolas utilizados no processo de produção e de tratamento fitossanitário dos produtos vegetais frescos com respectivo receituário agronômico emitido por profissional competente.
Observação
Não é obrigatório o uso do código de barras, isso depende do comprador ou do mercado a que se destina. O prazo é diferente para cada tipo de produto. Alguns produtos, como é o caso da uva, dos citros e da maçã, terminou em agosto de 2018 e foi prorrogado por mais tempo. Os demais estão em processo orientativo e vai até fevereiro de 2020.