Olir Schiavenin

Olir Schiavenin

Informativo Rural

Olir Schiavenin atua pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Flores da Cunha e Nova Pádua há mais de vinte anos. É membro da Coordenação da Comissão Interestadual da Uva, preside a Associação Gaúcha dos Produtores de Alho (AGAPA) e é vice-presidente Associação Nacional dos Produtores de Alho (ANAPA). Além disso, coordena a Comissão Agropecuária do Corede-Serra e Centro da Agricultura Familiar de Veranópolis.

O sindicalista também está inserido nos meios acadêmicos. É bacharelando em Filosofia e Ciências Econômicas pela Universidade de Caxias do Sul. Schiavenin escreve para O Florense desde a sua fundação – em 1986. Sua coluna é um espaço informativo e de fundamental importância para a categoria. 

Contatos

Projeto de lei sobre Seguro Rural

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 1.974/2011, que inclui entre as modalidades de seguro rural ofertada os seguros de renda bruta, de preços, de produtividade física por unidade de área cultivada e de operações de crédito, entre outras.

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 1.974/2011, que inclui entre as modalidades de seguro rural ofertada os seguros de renda bruta, de preços, de produtividade física por unidade de área cultivada e de operações de crédito, entre outras. A proposta altera a lei 10.823/2003, que trata da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural.

O Congresso já avançou bastante com as leis da subvenção ao prêmio do seguro e do Fundo de Catástrofe (Lei Complementar 137/2010). Ainda assim, a lei de subvenção apenas remeteu a definição das modalidades de seguro ao regulamento, e este simplesmente manteve a redação original, provocando uma lacuna normativa da qual os bancos se aproveitam para manter a oferta convencional de um seguro de crédito.

Os seguros de renda ou faturamento bruto, de preços e de produtividade física, são fundamentais para manter os patamares e a estabilização da renda dos produtores. São praticados em outros países e não se encontram, portanto, no elenco disponibilizado aos agropecuaristas brasileiros e, assim, não vêm sendo praticados pelas seguradoras.

O objetivo do projeto é definir as modalidades de seguro na própria lei, fazendo com que as seguradoras passem de imediato a ofertá-los. O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esperamos que o referido projeto seja aprovado para ofertar maiores garantias aos produtores.

Código Florestal
Perto de cinco anos serão necessários para implantação do novo Código Florestal – que tem a segunda votação da Câmara dos Deputados agendada para março de 2012 e depende, na sequência, de sansão presidencial.

O primeiro passo depois da aprovação será o cadastramento dos 5 milhões de produtores rurais. Se o texto for sancionado em março, o Ministério do Meio Ambiente terá até junho para ajustar o programa Cadastro Ambiental Ural (CAR) – que já está em fase de teste e pode ser acessado pelo site do programa Mais Ambiente (www.maisambiente.gov.br).

Depois de iniciado o período de cadastramento, os produtores terão um ano, até junho de 2013, para entrar na internet e preencher o formulário com dados pessoais e do imóvel. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período.

A implantação do novo Código depende, contudo, da colocação das medidas sugeridas pelo CAR em prática, ou seja, da implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Para essa tarefa, o prazo é de quatro anos e meio, até o final de 2016.

A avaliação de que serão necessários cinco anos para que a nova legislação tenha efeito amplo considera que a fase de cadastro ocorrerá dentro desses quatro anos e meio de regularização. O prazo tende a ser maior, uma vez que a regularização não pode começar antes do cadastro e, tanto o CAR quanto o PRA, estão sujeitos ao tempo necessário para a publicação da nova lei e para os ajustes no programa do Ministério do Meio Ambiente. Depois de aderir à regularização, dependendo de sua situação, o proprietário pode ganhar até 20 anos para implantar florestas em seu imóvel.