Olir Schiavenin

Olir Schiavenin

Informativo Rural

Olir Schiavenin atua pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Flores da Cunha e Nova Pádua há mais de vinte anos. É membro da Coordenação da Comissão Interestadual da Uva, preside a Associação Gaúcha dos Produtores de Alho (AGAPA) e é vice-presidente Associação Nacional dos Produtores de Alho (ANAPA). Além disso, coordena a Comissão Agropecuária do Corede-Serra e Centro da Agricultura Familiar de Veranópolis.

O sindicalista também está inserido nos meios acadêmicos. É bacharelando em Filosofia e Ciências Econômicas pela Universidade de Caxias do Sul. Schiavenin escreve para O Florense desde a sua fundação – em 1986. Sua coluna é um espaço informativo e de fundamental importância para a categoria. 

Contatos

Procedimentos para safra da uva

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e a Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio (SEAPA), no uso de suas atribuições legais, com relação à safra da uva 2008/2009, cientificam aos vitivinicultores a necessidade de serem observados os seguintes procedimentos legais:

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e a Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária, Pesca e Agronegócio (SEAPA), no uso de suas atribuições legais, com relação à safra da uva 2008/2009, cientificam aos vitivinicultores a necessidade de serem observados os seguintes procedimentos legais: 1) Todo carregamento de uvas deve estar acompanhado de Nota Fiscal de produtor, devidamente preenchida, com as seguintes informações: - Número do cadastro vitícola atualizado até o ano de 2008; - Data de emissão da nota; - Destinatário da mercadoria; - Descrição do(s) produto(s) informando a(s) variedades das uvas e número de caixas; - Peso líquido, em Kg, preenchido após a pesagem na vinícola; - Data da saída; - Nome do transportador e placa do veículo. 2) Condições para o transporte das uvas: - Dentro da Zona de Produção, em caixas plásticas de 25Kg, ou acondicionada em lona atóxica; - Fora da Zona de Produção, acondicionada em caixas plásticas de 25Kg, contendo orifícios laterais para o arejamento. Se o transporte for de longa distância, será obrigatório o uso de cobertura atóxica; - Todas as vinícolas devem dispor de sistema de lavagem de caixas ou lonas, no caso de transporte à granel. 3) Importante lembrar que: - O talão de produtor é documento do agricultor, de sua posse e manuseio exclusivo; - Somente quem estiver com o Cadastro Vitícola atualizado poderá entregar uvas nas indústrias; - As indústrias somente poderão receber uvas de produtores que estiverem com seu Cadastro Vitícola atualizado; - Cadastro Vitícola atualizado refere-se à Safra 2008; - As indústrias deverão fazer constar nas notas de compra de uva, o número do Cadastro Vitícola e o grau glucométrico das uvas recebidas, medido nas plataformas de recebimento; - Com base na legislação vigente, a destinação industrial (que produto elaborar) das uvas, em função do grau glucométrico, é de responsabilidade da indústria vinícola; - Excepcionalmente para a safra 2009, e unicamente para os produtores de Monte Belo do Sul, deverá ser exigido o recadastramento relativo à safra de 2007 considerando as dificuldades ocorridas para o recadastramento vitícola georeferenciado neste município. A fiscalização acompanhará o desenrolar da safra, verificando o correto cumprimento dos itens descritos acima.