Juventude Rural
Para que os jovens possam permanecer no meio rural, produzindo alimentos, é preciso que sua profissão seja reconhecida e valorizada
A juventude rural desempenha papel de relevante importância para o crescimento e desenvolvimento do país.
Para que os jovens possam permanecer no meio rural, produzindo alimentos, é preciso que sua profissão seja reconhecida e valorizada.
A educação no meio rural deve contemplar conteúdos de acordo com a realidade, seguindo o modelo da pedagogia da alternância. As demandas para educação exigem escolas bem equipadas com currículos de incentivo à cultura e ao lazer para o seu desenvolvimento físico, social e mental.
O acesso à internet nas comunidades do interior precisa ser de boa qualidade, pois o mundo está conectado e os jovens tem direito ao acesso às informações e ao conhecimento que são fundamentais nos dias de hoje.
Os jovens necessitam ainda de políticas públicas que garantam acesso à terra, ao crédito, ao seguro agrícola, à assistência técnica, pesquisa e à renda através de preços justos para seus produtos.
A tudo isso, soma-se as demandas históricas da agricultura familiar por saúde pública de qualidade, crédito para habitação rural, segurança no meio rural, entre outras demandas para que os jovens possam permanecer no meio rural com condições básicas para uma existência digna e com qualidade de vida.
ITR 2020
O STR informa que está realizando o trabalho do Cadastro do ITR 2020.
Em função dos cuidados em relação à pandemia da Covid-19, no sentido de evitar aglomeração de pessoas e obedecendo as recomendações dos órgãos de saúde sobre as medidas de proteção, nesse ano o atendimento será oferecido somente mediante agendamento de horário com antecedência e o comparecimento deverá obedecer o calendário de cada comunidade:
Calendário Flores da Cunha
25/9 – Lagoa Bela
28/9 – Flores da Cunha e arredores
Calendário Nova Pádua
25/9 – Travessão Curuzu
Documentos necessários: CPF do proprietário, CCIR/INCRA 2019 e escritura em caso de compra ou venda de imóveis rurais.
Lembramos que o prazo para fazer o cadastro do ITR 2020 vence no dia 30 de setembro. E para os que fizerem fora do prazo estabelecido pela Receita Federal os mesmos estarão sujeitos à multa, juros e correção monetária.