ITR 2021
O atendimento será oferecido mediante agendamento de horário
O STR informa que está realizando o Cadastro do ITR 2021. O atendimento será oferecido mediante agendamento de horário, obedecendo o calendário de cada comunidade.
Documentos necessários: CPF do proprietário, INCRA/CCIR 2020, escritura em caso de compra ou venda de imóveis rurais.
Flores da Cunha
27/08 - Sete de Setembro
30/08 - São Roque e Nova Roma
31/08 - Alfredo Chaves, Linha 40 e Medianeira
01/09 - São João Bosco e Linha 100
02/09 - Travessão Martins (Martinho)
03/09 - São João e São Valentin
Nova Pádua
27 /08 - Capela Santo Isidoro
30 e 31/08 - Capela Santo Antônio do Paredes
01 e 02/09 - Travessão Accioli
3/09 -Travessão Divisa
Renda de aluguéis
Chamamos a atenção aos agricultores que possuem rendimentos de aluguéis que pode desenquadrar o agricultor familiar da condição de Segurado Especial. O agricultor familiar perante a Previdência Social é denominado Segurado Especial: o próprio nome já indica que ele tem um tratamento especial. E, por isso, é preciso compreender bem tudo o que “pode” e o que “não pode”, para não prejudicar o seu enquadramento e ter a garantia de seus direitos previdenciários.
O § 9º do art. 11 da lei 8.213/1991 determina que não é segurado especial o membro de grupo familiar que possuir outra fonte de rendimento.
Contrato de arrendamento
O contrato de arrendamento também é considerado um rendimento de aluguel. Embora seja proveniente de atividade rural, perante a Previdência Social não é esse o entendimento. Portanto, muito cuidado com rendimentos de aluguel. Se o INSS confrontar no cruzamento de dados com o sistema, ou mesmo receber uma denúncia, o desenquadramento é certo. Em muitas situações fica difícil mudar a decisão, já que a prova cabe ao segurado. Mais informações procure o STR.