Olir Schiavenin

Olir Schiavenin

Informativo Rural

Olir Schiavenin atua pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Flores da Cunha e Nova Pádua há mais de vinte anos. É membro da Coordenação da Comissão Interestadual da Uva, preside a Associação Gaúcha dos Produtores de Alho (AGAPA) e é vice-presidente Associação Nacional dos Produtores de Alho (ANAPA). Além disso, coordena a Comissão Agropecuária do Corede-Serra e Centro da Agricultura Familiar de Veranópolis.

O sindicalista também está inserido nos meios acadêmicos. É bacharelando em Filosofia e Ciências Econômicas pela Universidade de Caxias do Sul. Schiavenin escreve para O Florense desde a sua fundação – em 1986. Sua coluna é um espaço informativo e de fundamental importância para a categoria. 

Contatos

Informações sobre cadastros

O STR ressalta que tem estrutura e pessoas habilitadas a executar esses procedimentos

Devido à grande procura por informações sobre declarações e cadastros, seguem esclarecimentos aos agricultores. O STR ressalta que tem estrutura e pessoas habilitadas a executar esses procedimentos.
Declaração IRF: segundo determinação da Receita Federal, em relação à atividade rural, deve realizar a declaração de Imposto de Renda na Fonte (IRF) os contribuintes que se encaixam nas seguintes categorias – obteve receita bruta proveniente da atividade agrícola em valor superior a R$ 134.082,75 em 2014; teve, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou propriedade de bens ou direitos inclusive terra nua de valor total superior a R$ 300 mil; o STR informa que o Departamento de Contabilidade oferece o serviço aos associados. Informações com Simone pelo telefone (54) 3292.7500 para agendar horário. O prazo vai até 30 de abril.
Cadastro Ambiental Rural (Car): é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Como foi prorrogado até maio de 2016, o STR estuda a forma de como será realizado.
CCIR: o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é um importante documento emitido pelo Incra que constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão por causa mortis). Pode ser emitido durante todo o ano. Está temporariamente suspenso em função de ajustes no programa – assim que o programa for ajustado o STR voltará a emiti-lo.
ITR: Imposto Territorial Rural é um tributo incidente sobre a propriedade rural. Todo proprietário de imóveis rurais, pessoa física ou jurídica, deve fazer a declaração anual sempre no mês setembro.