Desconto de energia para atividade rural
A medida deve beneficiar diretamente o segmento da agricultura familiar
Proposta de redução do preço da energia elétrica para os agricultores está tramitando na Câmara dos Deputados. Se aprovada, a medida deve beneficiar diretamente o segmento da agricultura familiar que utiliza irrigação e quem produz leite em sua propriedade.
O projeto:
O projeto foi criado em razão do decreto assinado pelo então presidente Michel Temer, em dezembro de 2018, que elimina gradativamente o desconto da energia elétrica utilizada nas propriedades rurais.
A proposta visa sustar esse ato normativo, conceder desconto à produção leiteira e à agricultura familiar que utiliza irrigação, e também conceder desconto de 30% nas tarifas de energia elétrica consumida na produção, armazenagem e beneficiamento de leite por produtores rurais e cooperativas.
Os agricultores estão sendo cobrados como se estivessem em área urbana. Isso não é justo, pois não se pode tratar de forma igual quem é diferente.
É fundamental estabelecer políticas públicas que facilitem a vida daqueles que com alto custo produzem grande parte dos alimentos consumidos, que são os agricultores familiares.
Nota fiscal eletrônica
Em função das dificuldades de acesso à internet em várias regiões do Estado, a Secretaria da Fazenda do RS confirmou a alteração da obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica por produtores rurais.
Com a mudança, a substituição da nota fiscal do talão de produtor que estava prevista para 1º de março desse ano, passa a valer somente para 1º de janeiro de 2021. Isso vale para o produtor rural que tiver valor adicionado superior a R$ 4,8 milhões no ano referência.
Além disso, o decreto revogou a regra que estabelecia a obrigatoriedade geral para todos os estabelecimentos a partir de 2021.
Para tornar viável o uso da nota fiscal eletrônica pelos produtores rurais, estamos solicitando que a Receita Estadual desenvolva um aplicativo para celular que facilite a emissão da nota por parte dos agricultores.
Obrigatoriedade
Hoje é obrigatória a emissão da nota eletrônica nos seguintes casos:
- nas exportações,
- nas vendas fora do estado,
- nas vendas do arroz em casca, tanto dentro como fora do estado,
- nas vendas efetuadas por produtor rural com CNPJ e
- nas operações destinadas à administração pública (da União, Estados e Municípios).