Desconto da contribuição previdenciária rural
O STR tem recebido informação sobre empresas que incentivam os agricultores
O STR tem recebido informação sobre empresas que incentivam os agricultores a não descontar a contribuição previdenciária rural (antigo Funrural). O STR alerta os agricultores a não assinarem procuração ou qualquer outro documento no sentido de não ser descontada a contribuição previdenciária. Lembramos que essa contribuição é a única do segurado especial. Embora ele não precise comprovar a contribuição individualmente, pois a lei exige a prova da atividade rural, a Constituição Federal proíbe concessão de benefícios sem a respectiva fonte de custeio. As empresas que alegam que o produtor não precisa mais pagar a contribuição previdenciária (descontada no bloco de produtor), com base em decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional essa contribuição. Porém, conforme já alertado anteriormente pelo STR, àquela decisão não se aplica aos agricultores familiares, enquadrados como segurados especiais, mas tão somente aos empregadores rurais, pessoas físicas.Sindicatos querem mínimo de R$ 580,00
Os Sindicatos realizaram no dia 24 de janeiro uma manifestação defronte ao prédio da Receita Federal, em Porto Alegre, reivindicando o reajuste para o salário mínimo nacional de R$ 580,00. A continuidade da política de valorização do salário mínimo é fundamental, pois é um dos principais instrumentos de distribuição de renda, o que garante a melhoria das condições de vida da classe trabalhadora, em especial, dos aposentados rurais, que recebem um salário mínimo mensal como benefício. Os STRs têm liderado esta luta em todo o País e esperam que o governo federal seja sensível aos apelos do movimento sindical.
Código Florestal
A Câmara dos Deputados deverá votar o projeto do novo Código Florestal no mês de março. O anúncio foi feito pelo Presidente da Casa Marco Maia. O texto do novo projeto de autoria do Deputado Aldo Rebello irá para discussão no Plenário da Câmara ainda este mês.
A matéria, que já foi aprovada na Comissão Especial, prevê mudanças na atual legislação que irão beneficiar os agricultores familiares no que se refere a reserva legal e áreas de preservação permanente. Pois a legislação em vigor, se praticada na sua totalidade, inviabiliza a atividade agrícola na grande maioria das propriedades da região que estão situadas em áreas de preservação. A nova lei contempla a preservação ambiental e não prejudica o agronegócio brasileiro.
Agora nosso esforço deve ser no sentido de que a nova legislação, que contempla novas propostas, seja aprovada para viabilizar o trabalho de milhares de agricultores familiares do país.