Declaração de Imposto de Renda
Devido à pouca procura por parte dos associados, o STR volta a informar que está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda o contribuinte, trabalhador rural que, no ano-calendário de 2008, se enquadre em qualquer das seguintes situações:
Declaração de Imposto de Renda Devido à pouca procura por parte dos associados, o STR volta a informar que está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda o contribuinte, trabalhador rural que, no ano-calendário de 2008, se enquadre em qualquer das seguintes situações: - Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); os 80% que sobram da atividade agrícola, aqui são somados e se tiver poupança, observar o somatório se igual ou superior aos R$ 40.000,00, deve declarar. - Participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa com quotas acima de R$ 5.000,00, ou como titular de empresa individual. - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Relativamente à atividade rural a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 82.368,60 (oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos). b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008. - Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). - Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Os associados poderão procurar mais esse serviço, agendando horário e apresentando os seguintes documentos: - CPF, identidade e título eleitoral do declarante e seu dependente; talão de produtor exercício 2008; escritura da terra; documentos de veículos; extratos bancários; comprovante de despesas com educação e saúde, quotas capital para os sócios de cooperativas de produção e de crédito. O prazo para fazer a declaração vai até 30 de abril de 2009. Audiência Pública Uma vez mais o STR convida a todos para participarem da Audiência Pública da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembleia para debater os problemas do setor vitivinícola, em especial, o preço mínimo da uva. A audiência acontece nesta segunda-feira, dia 30 de março de 2009, às 9h30min, no salão paroquial de Flores da Cunha. Já contamos com a presença de cerca de 400 produtores que virão de mais de 20 municípios da região. Acreditamos que o evento contará com a participação de mais de 800 produtores de uva. A presença de cada um é muito importante para o sucesso do evento.