Olir Schiavenin

Olir Schiavenin

Informativo Rural

Olir Schiavenin atua pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Flores da Cunha e Nova Pádua há mais de vinte anos. É membro da Coordenação da Comissão Interestadual da Uva, preside a Associação Gaúcha dos Produtores de Alho (AGAPA) e é vice-presidente Associação Nacional dos Produtores de Alho (ANAPA). Além disso, coordena a Comissão Agropecuária do Corede-Serra e Centro da Agricultura Familiar de Veranópolis.

O sindicalista também está inserido nos meios acadêmicos. É bacharelando em Filosofia e Ciências Econômicas pela Universidade de Caxias do Sul. Schiavenin escreve para O Florense desde a sua fundação – em 1986. Sua coluna é um espaço informativo e de fundamental importância para a categoria. 

Contatos

Contribuição Sindical Rural Exercício 2012

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) de Flores da Cunha e Nova Pádua, que...

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS) e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) de Flores da Cunha e Nova Pádua, que integram o sistema confederativo Contag com fundamento no Decreto-lei 1.166/1971, notificam e convocam todos integrantes da categoria dos trabalhadores rurais, assalariados, sejam permanentes, temporários ou eventuais bem como os agricultores e pecuaristas familiares que exerçam atividades individualmente ou em regime de economia familiar como proprietários, posseiros, assentados, meeiros, parceiros, arrendatários, comodatários e extrativistas, para realizarem o pagamento da Contribuição Sindical Rural (CSR) obrigatória ao exercício 2012, conforme estabelece o art. 1º, do decreto-lei.
O recolhimento da CSR/2012 dos empregados rurais se fará nos termos do art. 582 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), devendo os empregadores, obrigatoriamente, descontar o valor equivalente a um dia de remuneração mensal de seus empregados até 31/03/2012, e repassar por meio de guia própria ao sistema confederativo Contag/Fetag-RS/STR até 30/04/2012. O não recolhimento da CSR/2012 dos empregados rurais, a cargo do empregador, sujeita o infrator a autuação por infração trabalhista, nos termos dos artigos 582 e 583 da CLT; além de arcar com juros, multa e atualização monetária, conforme previsto no artigo 2º da Lei 8.022/1990.
O recolhimento da CSR/2012 dos agricultores e pecuaristas familiares deverá ser efetuado em guia própria, no valor de R$ 15 por trabalhador rural, com vencimento em 30/12/2012. A não quitação no prazo legal implicará na incidência das sanções legais previstas, além da cobrança de multa e juros nos termos do artigo 600 da CLT.
As guias próprias do recolhimento da CSR/2012 para o sistema Contag/Fetag-RS/STR, tanto para o empregado quanto para o agricultor e pecuarista familiar, são fornecidas pelo STR de Flores da Cunha e Nova Pádua, pagável até o vencimento, em qualquer agência bancária. O pagamento da Contribuição Sindical Rural não poderá ser efetuado na Guia de Contribuição Sindical Urbana disponível do site da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Trabalho e Emprego. Mais informações podem ser obtidas na sede do Sindicato.