Olir Schiavenin

Olir Schiavenin

Informativo Rural

Olir Schiavenin atua pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Flores da Cunha e Nova Pádua há mais de vinte anos. É membro da Coordenação da Comissão Interestadual da Uva, preside a Associação Gaúcha dos Produtores de Alho (AGAPA) e é vice-presidente Associação Nacional dos Produtores de Alho (ANAPA). Além disso, coordena a Comissão Agropecuária do Corede-Serra e Centro da Agricultura Familiar de Veranópolis.

O sindicalista também está inserido nos meios acadêmicos. É bacharelando em Filosofia e Ciências Econômicas pela Universidade de Caxias do Sul. Schiavenin escreve para O Florense desde a sua fundação – em 1986. Sua coluna é um espaço informativo e de fundamental importância para a categoria. 

Contatos

Contribuição Previdenciária – Segurado Especial (parte final).

Para entender melhor sobre a contribuição previdenciária do segurado especial, finalizamos os esclarecimentos sobre alguns pontos importantes da matéria

Para entender melhor sobre a contribuição previdenciária do segurado especial, finalizamos os esclarecimentos sobre alguns pontos importantes da matéria.

1- O segurado especial poderá ter os benefícios previdenciários negados caso não faça o recolhimento?
O segurado especial recebe os benefícios comprovando o exercício da atividade rural. Entretanto, a falta de recolhimento poderá ocasionar problemas futuros para garanti-lo no Regime Geral da Previdência da forma como é hoje, contribuindo sobre a comercialização da produção e recebendo benefícios comprovando o exercício da atividade rural.

2- Então o segurado especial poderá ter prejuízos na sua aposentadoria e em outros benefícios previdenciários se ingressar com ações judiciais?
Sim. Se um grande número de segurados especiais ingressarem com ações judiciais, teme-se que uma grande conquista dos trabalhadores rurais, que são os direitos previdenciários, fiquem comprometidos. Há muitos entendimentos equivocados de que são os rurais os responsáveis pelo problema financeiro da previdência, pois recebem benefícios e não contribuem. Isso tem causado preocupação para o Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e toda vez que se discute reforma previdenciária suas instâncias (Contag, Fetag e sindicatos) atuam incansavelmente, evitando alterações prejudiciais para os agricultores(as) familiares, denominados segurados especiais.

3- Quem é responsável pela arrecadação e fiscalização da contribuição previdenciária?
A partir da Lei 11.457/2007, que criou a Super Receita, a competência para cobrar e fiscalizar a contribuição previdenciária é da Receita Federal.

4- Como o segurado especial deve fazer o recolhimento?
Quando ele comercializa sua produção diretamente nas empresas e/ou cooperativas, estas tem a obrigação de reter o percentual de 2,3% (deste: 2% são para a previdência social; 0,1% para o Seguro Acidente de Trabalho e 0,2% para o Sistema Nacional de Aprendizagem Rural, o Senar). Quando ele comercializa a diversos consumidores ou a outro produtor rural é sua a responsabilidade de recolher o mesmo percentual de 2,3%, por meio de uma Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS).

5- Há algum produto isento de recolhimento previdenciário?
Não. Todos os produtos rurais comercializados têm incidência da contribuição previdenciária (art. 25 da Lei 8.212/1991). “Até a Lei 11.718/2008 havia isenção para alguns produtos (§ 4º art. 25 da lei 8.212/1991), mas esse dispositivo foi revogado.”

Com essas informações esperamos ter esclarecido e solucionado algumas dúvidas em relação à Previdência Social do segurado especial.