Contribuição Previdenciária – Segurado Especial (parte final).
Para entender melhor sobre a contribuição previdenciária do segurado especial, finalizamos os esclarecimentos sobre alguns pontos importantes da matéria
Para entender melhor sobre a contribuição previdenciária do segurado especial, finalizamos os esclarecimentos sobre alguns pontos importantes da matéria.1- O segurado especial poderá ter os benefícios previdenciários negados caso não faça o recolhimento?
O segurado especial recebe os benefícios comprovando o exercício da atividade rural. Entretanto, a falta de recolhimento poderá ocasionar problemas futuros para garanti-lo no Regime Geral da Previdência da forma como é hoje, contribuindo sobre a comercialização da produção e recebendo benefícios comprovando o exercício da atividade rural.
2- Então o segurado especial poderá ter prejuízos na sua aposentadoria e em outros benefícios previdenciários se ingressar com ações judiciais?
Sim. Se um grande número de segurados especiais ingressarem com ações judiciais, teme-se que uma grande conquista dos trabalhadores rurais, que são os direitos previdenciários, fiquem comprometidos. Há muitos entendimentos equivocados de que são os rurais os responsáveis pelo problema financeiro da previdência, pois recebem benefícios e não contribuem. Isso tem causado preocupação para o Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais e toda vez que se discute reforma previdenciária suas instâncias (Contag, Fetag e sindicatos) atuam incansavelmente, evitando alterações prejudiciais para os agricultores(as) familiares, denominados segurados especiais.
3- Quem é responsável pela arrecadação e fiscalização da contribuição previdenciária?
A partir da Lei 11.457/2007, que criou a Super Receita, a competência para cobrar e fiscalizar a contribuição previdenciária é da Receita Federal.
4- Como o segurado especial deve fazer o recolhimento?
Quando ele comercializa sua produção diretamente nas empresas e/ou cooperativas, estas tem a obrigação de reter o percentual de 2,3% (deste: 2% são para a previdência social; 0,1% para o Seguro Acidente de Trabalho e 0,2% para o Sistema Nacional de Aprendizagem Rural, o Senar). Quando ele comercializa a diversos consumidores ou a outro produtor rural é sua a responsabilidade de recolher o mesmo percentual de 2,3%, por meio de uma Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS).
5- Há algum produto isento de recolhimento previdenciário?
Não. Todos os produtos rurais comercializados têm incidência da contribuição previdenciária (art. 25 da Lei 8.212/1991). “Até a Lei 11.718/2008 havia isenção para alguns produtos (§ 4º art. 25 da lei 8.212/1991), mas esse dispositivo foi revogado.”
Com essas informações esperamos ter esclarecido e solucionado algumas dúvidas em relação à Previdência Social do segurado especial.