Olir Schiavenin

Olir Schiavenin

Informativo Rural

Olir Schiavenin atua pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Flores da Cunha e Nova Pádua há mais de vinte anos. É membro da Coordenação da Comissão Interestadual da Uva, preside a Associação Gaúcha dos Produtores de Alho (AGAPA) e é vice-presidente Associação Nacional dos Produtores de Alho (ANAPA). Além disso, coordena a Comissão Agropecuária do Corede-Serra e Centro da Agricultura Familiar de Veranópolis.

O sindicalista também está inserido nos meios acadêmicos. É bacharelando em Filosofia e Ciências Econômicas pela Universidade de Caxias do Sul. Schiavenin escreve para O Florense desde a sua fundação – em 1986. Sua coluna é um espaço informativo e de fundamental importância para a categoria. 

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Contribuição Previdenciária (2ª parte)

Para entender melhor sobre a contribuição previdenciária...

Para entender melhor sobre a contribuição previdenciária do segurado especial, continuamos esclarecendo alguns pontos importantes sobre a matéria.
1- O que é o Funrural?
Até as Leis 8.212/1991 e 8.213/1991, havia dois regimes previdenciários: um para os trabalhadores urbanos, outro para os rurais. Os poucos benefícios rurais que existiam eram custeados pelo Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural) Lei 11/1971. Contudo, a Constituição de 1988 determinou que rurais e urbanos tivessem direitos iguais e estabeleceu que deveria ser constituído o Regime Geral de Previdência Social. Assim, a Lei 8.212/1991 extinguiu o Funrural, embora esse termo continue sendo usado equivocadamente quando se trata de contribuição previdenciária rural.
2- Existe diferença entre o segurado especial e o empregador rural pessoa física/natural?
Sim. Embora ambos sejam chamados de produtores rurais, têm relevantes distinções legais, conforme abaixo: