Constituição Federal
Exigir que os mesmos efetuem contribuição mensal é excluí-los da Previdência Social.
Regras da Previdência Rural
A intenção do governo federal com o novo texto da reforma da Previdência Social é exigir dos agricultores a contribuição previdenciária mensal, com valor mínimo pré-fixado para cada membro da família.
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Por outro lado, a Constituição de 1988 assegurou a contribuição dos segurados especiais com base na comercialização de produtos, respeitando assim a realidade do campo e as incertezas enfrentadas pelos produtores rurais, como secas, enchentes, frustrações de safra, preços baixos que os impedem a usufruir renda com regularidade. Exigir que os mesmos efetuem contribuição mensal é excluí-los da Previdência Social.
Idade
Com base no aumento da expectativa de vida, a idade mínima para a aposentadoria, inclusive para os rurais, será elevada por meio de lei ordinária. O aumento da expectativa de vida não significa capacidade laboral. O STR reafirma que é contra a reforma previdenciária, pois ela retira direitos dos trabalhadores.
O STR defende
A manutenção do atual modelo de contribuição com base na venda da produção e a manutenção da idade de 60 anos para homem e 55 anos para mulher e da comprovação da atividade rural.
Reafirmamos nosso posicionamento de que não pactuamos com a ideia de fazer ajuste fiscal da União às custas da população mais pobre. O relatório da CPI da Previdência indica que não há déficit e sim problemas de gestão e mau uso do dinheiro. Estamos mobilizados e na luta por uma Previdência Social justa e não aceitamos pagar mais essa conta.