Olir Schiavenin

Olir Schiavenin

Informativo Rural

Olir Schiavenin atua pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Flores da Cunha e Nova Pádua há mais de vinte anos. É membro da Coordenação da Comissão Interestadual da Uva, preside a Associação Gaúcha dos Produtores de Alho (AGAPA) e é vice-presidente Associação Nacional dos Produtores de Alho (ANAPA). Além disso, coordena a Comissão Agropecuária do Corede-Serra e Centro da Agricultura Familiar de Veranópolis.

O sindicalista também está inserido nos meios acadêmicos. É bacharelando em Filosofia e Ciências Econômicas pela Universidade de Caxias do Sul. Schiavenin escreve para O Florense desde a sua fundação – em 1986. Sua coluna é um espaço informativo e de fundamental importância para a categoria. 

Contatos

Benefícios da Previdência Social

Em função das dúvidas em relação aos benefícios da Previdência Social, repasso algumas informações sobre os mesmos.

ITR 2017
Informo a todos os proprietários de imóveis rurais de Flores da Cunha e Nova Pádua que não atualizaram o Cadastro do ITR 2017 que o prazo vence na próxima sexta-feira, dia 29 de setembro. Para realizar o cadastro os proprietários devem comparecer na sede do STR com os seguintes documentos: CPF do proprietário; CCIR (Incra 2015/2016); escritura, em caso de compra ou venda de imóveis rurais; e ITR 2016. Alerto que os que não fizerem o procedimento no prazo pagarão multa à Receita Federal.

Benefícios da Previdência Social
Em função das dúvidas em relação aos benefícios da Previdência Social, repasso algumas informações sobre os mesmos.
Auxílio Doença: todo segurado especial tem direito ao auxílio doença quando constatada a incapacidade ao trabalho avaliada por um perito da Previdência Social. A carência é de um ano de atividade rural, portanto, terá direito aos 17 anos, se iniciar a atividade aos 16 anos. Todo(a) filho(a) de trabalhador rural que permanecer na atividade deve constar seu nome no Talão de Produtor para prova de atividade.
Salário Maternidade: para ter direito ao benefício a trabalhadora rural deverá comprovar um período mínimo de 10 meses de atividade rural, ainda que de forma descontínua. A idade mínima para ter direito ao benefício é 16 anos completos, lembrando que a carência de 10 meses deverá ser comprovada após os 16 anos, pois a lei não reconhece o trabalho rural de pessoas com menos de 16 anos. Portanto, só terá direito se engravidou após 16 anos e 10 meses. O benefício é de um salário mínimo (R$ 937) durante quatro meses.
Aposentadoria Rural por Idade: a idade é 60 anos para homem e 55 anos para mulher. A prova de atividade é dos últimos 15 anos que terá que ser comprovada com notas de venda da produção agrícola desse período todo. Para não perder a condição de segurado especial e, consequentemente, os benefícios da Previdência, não poderá: arrendar mais do que 50% da propriedade; contratar empregados ou safristas por mais de 120 dias ao ano; possuir mais de 48 hectares de terras (quatro módulos fiscais); ter outras rendas fora da agricultura acima de um salário mínimo; ser sócio de empresa; ou possuir caminhão com placa vermelha.