Olir Schiavenin

Olir Schiavenin

Informativo Rural

Olir Schiavenin atua pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Flores da Cunha e Nova Pádua há mais de vinte anos. É membro da Coordenação da Comissão Interestadual da Uva, preside a Associação Gaúcha dos Produtores de Alho (AGAPA) e é vice-presidente Associação Nacional dos Produtores de Alho (ANAPA). Além disso, coordena a Comissão Agropecuária do Corede-Serra e Centro da Agricultura Familiar de Veranópolis.

O sindicalista também está inserido nos meios acadêmicos. É bacharelando em Filosofia e Ciências Econômicas pela Universidade de Caxias do Sul. Schiavenin escreve para O Florense desde a sua fundação – em 1986. Sua coluna é um espaço informativo e de fundamental importância para a categoria. 

Contatos

Aposentados: despesa ou investimento?

Há 23 anos a Constituição Federal provocou inúmeras mudanças. Desde então,

Há 23 anos a Constituição Federal provocou inúmeras mudanças. Desde então, podemos ainda comemorar com muita alegria a conquista dos direitos sociais. Para os trabalhadores rurais, sem dúvida, a maior delas foi a aposentadoria. Antes só o homem da cidade tinha direito a meio salário mínimo aos 65 anos.
A lei
A Constituição foi regulamentada pela Lei 8.213, de 1991, que previu que os trabalhadores rurais tivessem acesso a todos os benefícios da Previdência Social em cumprimento à determinação constitucional da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas.
Questionamentos
Desde logo o acesso dos trabalhadores rurais foi questionado tendo em vista a forma de contribuição, pois enquanto os trabalhadores urbanos pagam mensalmente, os rurais pagam sobre a produção comercializada. Disso resulta que a contribuição dos trabalhadores rurais é insuficiente para pagar os benefícios.
Considerações
Como a contribuição não é direta, o controle e a fiscalização são mais difíceis, fazendo com que o valor arrecadado seja muito inferior ao valor total das contribuições (elas, muitas vezes, não chegam aos cofres da união). Outra consideração que deve ser observada é que a Previdência Social é uma forma de distribuição de renda. E o mais importante é entender o significado da inclusão dos trabalhadores rurais na Previdência.
Trata-se de uma política de segurança alimentar. É preciso dar a perspectiva de uma aposentadoria digna, ainda que seja no valor de um salário mínimo, para que os agricultores permaneçam no meio rural, plantando, pois todos sabem que 70% dos alimentos são produzidos pelos agricultores familiares.
No RS
Só no Rio Grande do Sul, mais de 500 mil agricultores recebem benefício previdenciário no meio rural. Isso representa a importância que essa categoria tem para a nação brasileira. Por isso, mesmo que a contribuição não corresponda exatamente às despesas que a Previdência tem para manter os benefícios dos trabalhadores rurais, a conclusão é de que esse gasto se transforma num grande investimento do governo com essa categoria que tanto contribui para o crescimento e desenvolvimento do país.
E que muito pouco exige em troca por tudo isso. Pois além desses benefícios, o governo praticamente nada mais gasta com os trabalhadores rurais que, além do Funrural, pagam outras taxas quando adquirem máquinas, ferramentas, equipamentos, utensílios, sementes e outros insumos agrícolas. Isso também deve ser levado em conta