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Vítima de clonagem será indenizada por registro de cadastro negativo.

Referiu que o autor teria celebrado o acordo jurídico e que era cliente assíduo do estabelecimento, não havendo má-fé da empresa.

Magistrados da 4ª Turma Recursal Cível do RS, por unanimidade, negaram recurso da Associação Gaúcha de Farmácias e Drogarias Independentes (Agafarma), mantendo condenação de pagamento de indenização no valor de R$ 7 mil. O autor, mesmo tendo realizado Boletim de Ocorrência na Polícia Civil, teve seu nome inscrito indevidamente em órgãos de restrição ao crédito. 
Após receber ligações de diversas operadoras de crédito e lojas (incluindo de Porto Alegre), o autor descobriu que seus documentos pessoais foram clonados. Numa das ligações soube que um estelionatário havia tentado realizar compras e contratar empréstimos em seu nome. No mesmo dia, registrou o BO. Com a clonagem, seus documentos passaram a constar no banco de dados de proteção ao crédito.
Dois meses depois, o autor teve crédito negado numa loja de Panambi por existir um registro negativo de seu CPF apontado pela Agafarma no valor de R$ 76,13. A data cadastrada no sistema de restrição ao crédito era posterior ao registro da clonagem de seus documentos. O autor considerou que a farmácia foi negligente ao cadastrar seu CPF no rol de inadimplentes. Justificando ser uma pessoa pública na cidade (é pastor e vereador), ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais e solicitando a extinção de qualquer pendência financeira.
Em contestação, a farmácia solicitou a improcedência da ação e afirmou que as partes chegaram a firmar um contrato referente ao cartão Agafarma. Referiu que o autor teria celebrado o acordo jurídico e que era cliente assíduo do estabelecimento, não havendo má-fé da empresa. Sustentou que as compras foram realizadas antes da comunicação do furto. Em 1º Grau, a rede foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil e recorreu. A 4ª Turma Recursal manteve os fundamentos da sentença.