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Violência doméstica e familiar durante a pandemia da Covid-19

O isolamento domiciliar, medida utilizada para enfrentamento da pandemia, acarretou no aumento do número de casos de violência doméstica e familiar

Não é novidade que a pandemia da Covid-19 vem impondo desafios de diversas ordens a todos, como por exemplo no tocante à saúde e à economia. Além disso, o isolamento domiciliar, medida utilizada para enfrentamento da pandemia, acarretou no aumento do número de casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. Em razão desse problema surgido durante o confinamento social, a Lei nº 14.022/2020 foi editada, entrando em vigor no dia 08 de julho. A referida Lei prevê que o atendimento a essas pessoas, vítimas de violência, trata-se de serviço essencial, ou seja, deve ser mantido mesmo durante a pandemia. Outrossim, viabilizou o registro de ocorrências por meio eletrônico ou por meio de número de telefone de emergência designado para tal fim pelos órgãos de segurança pública, os quais também deverão disponibilizar canais de comunicação que garantam interação simultânea para atendimento virtual, inclusive com possibilidade de compartilhamento de documentos, podendo a ofendida solicitar medidas protetivas de urgência de forma on-line. Quanto aos processos, serão considerados de natureza urgente, sendo que os prazos, a apreciação de matérias, o atendimento às partes e a concessão de medidas protetivas serão mantidos, sem suspensão. Do mesmo modo, o poder público deverá adotar as medidas necessárias para garantir a manutenção do atendimento presencial, bem como a realização prioritária do exame de corpo de delito. Essas são algumas das previsões contidas na recente Lei publicada, da qual se pode extrair a preocupação em facilitar o atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar, não as desamparando especialmente durante o delicado momento vivido.