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Vale do Rio Doce cria “lista suja” e é condenada por dano moral coletivo

Por Edmar Smiderle (edmar@msadv.com.br)

Por ter pressionado empresas terceirizadas e contratadas a dispensar ou não admitir empregados que ajuizaram reclamação trabalhista contra ela, criando assim uma “lista suja”, a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) foi condenada ao pagamento de reparação por dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em agosto de 2006, a 12ª Vara do Trabalho de Vitória recebeu a denúncia contra a CVRD, em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES). A conduta discriminatória empresarial foi confirmada pelo juízo de primeiro grau e a Vale foi condenada ao pagamento de indenização pelo dano causado aos trabalhadores. Após ter o recurso indeferido no TRT da 17ª Região, a empresa recorreu à instância superior, mas a condenação foi mantida. O ministro Emmanoel Pereira, relator que examinou o recurso na 5ª Turma do TST, informou que o acórdão regional foi conclusivo ao afirmar que a Vale, de fato, praticou ato lesivo contra trabalhadores que reclamaram seus direitos na Justiça. Segundo o acórdão, a conduta da empresa foi “uma violência contra as normas protetivas do trabalho”. Ao final, o relator não conheceu do recurso ante o entendimento de que ele não satisfazia as exigências necessárias à sua admissibilidade. A decisão foi unânime. (http://migre.me/5qtx6).