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União condenada a indenizar mãe de paciente

A Sétima Turma Especializada do TRF-2 condenou a União...

A Sétima Turma Especializada do TRF-2 condenou a União a pagar 15 mil reais de indenização por danos morais para a mãe de um paciente do Hospital Psiquiátrico Pedro II, localizado no Rio de Janeiro. De acordo com o processo, o paciente morreu vítima de atropelamento ao fugir do hospital. A decisão do tribunal se deu em resposta à apelação cível apresentada pela União, contra a sentença da 30ª Vara Federal do RJ, que já havia determinado o pagamento da indenização. A União afirmou na contestação que o hospital não teria culpa no acidente, pois foi um particular que atropelou o paciente. No entanto, a relatora do caso, explicou que, entre as obrigações da prestação de serviço de internação hospitalar, está o dever de vigilância e segurança dos pacientes, "encargo esse que toma colorido intenso nos hospitais psiquiátricos", ressaltou.