Mambrini Advogados Associados

Mambrini Advogados Associados

Espaço Jurídico

Contatos

TST afasta responsabilidade de morte por raio

O entendimento que prevaleceu foi o de que o evento fatal ocorreu não por dolo ou culpa do empregador, que cumpriu as normas de segurança, mas por caso fortuito externo.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a responsabilidade de uma empresa de usinagem, em Alagoas, pela morte de um cortador de cana de açúcar atingido por raio no campo, e absolveu-a da condenação ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais aos familiares. O entendimento que prevaleceu foi o de que o evento fatal ocorreu não por dolo ou culpa do empregador, que cumpriu as normas de segurança, mas por caso fortuito externo. Os pais do cortador ajuizaram reclamação requerendo, entre outras verbas trabalhistas, a reparação financeira por danos morais. O juízo de 1º grau, no entanto, indeferiu o pedido por considerar que a usina tomou todas as medidas de segurança exigidas por lei para tentar minimizar os riscos de acidente de trabalho, como o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e abrigo de acordo com as normas de segurança. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) manteve o entendimento, assim como o TST, após os familiares interporem recurso.