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Tributos

A finalidade clara do dispositivo é dar concretude ao princípio da isonomia, tratando diferentemente quem é diferente, na proporção de suas desigualdades.

Neste mês falaremos sobre um assunto que está em voga, ou seja, tributos. O Estado existe para a consecução do bem comum. Por isso goza de um conjunto de prerrogativas que lhe assegura uma posição privilegiada. Isso porque o interesse público deve se sobrepor ao interesse privado. Assim, o Estado existe para possibilitar o bem comum, sendo os tributos a receita cobrada no uso de seu poder de império. Mostra-se irrelevante a vontade das partes nesta seara. Para atingir tal objetivo, precisa obter recursos financeiros. Para tanto, utiliza seu patrimônio ou obriga o particular a contribuir. Uma das modalidades dos tributos são os impostos, que tem caráter contributivo.
De acordo com o artigo 145, parágrafo 1º da Constituição Federal, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. A finalidade clara do dispositivo é dar concretude ao princípio da isonomia, tratando diferentemente quem é diferente, na proporção de suas desigualdades. É uma maneira de buscar justiça social, redistribuindo renda. Pode-se dizer que quem pode mais paga mais e quem pode menos paga menos. Frisa-se ainda que a Constituição não impõe à aplicação do princípio de isonomia à todos os tributos, apenas aos impostos e somente quando possível. O que pode ocorrer é o princípio da isonomia ser invocado na criação e elaboração dos demais tributos. 
Em que pese o Estado possuir um amplo poder, este poder não é ilimitado, pois é balizado pelo direito. Assim, por vezes acabamos por pagar a mais impostos e demais tributos por desconhecimento, porém, por meio de ações judiciais próprias, temos como reaver valores indevidos.