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Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul nega responsabilização de mãe por evasão escolar da filha

A 8ª Câmara Cível negou provimento...

A 8ª Câmara Cível negou provimento à ação do Ministério Público que visava punir mãe por omissão em relação à evasão escolar da filha adolescente. Para entender melhor a situação, o Ministério Público ajuizou pedido requerendo a condenação da mãe de adolescente à prestação de pena pecuniária (pena em dinheiro), que foi improcedente. O MP, em recurso ao TJ/RS alegou que a mãe da menina descumpriu seus deveres inerentes ao poder familiar e desrespeitou as medidas aplicadas pelo Conselho Tutelar.
Para o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, diante do caso concreto, sendo a mãe é pessoa de pouca instrução e trabalhando ela durante todo o dia em uma plantação de morangos, sendo uma família bastante humilde, somente seria possível e admissível a punição dos pais com pena pecuniária, quando estivesse demonstrado que o Estado, fez sua parte na política de proteção integral à criança e ao adolescente, incluindo-a juntamente com sua família em rede de proteção e amparo. (Fonte de pesquisa: http://migre.me/52Mw7).