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Tribunal concede indenização a rapaz que apareceu na ‘Videocassetada‘

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) condenou a Rede Globo ao pagamento de indenização no valor de R$ 15.000 a um rapaz que apareceu no quadro Videocassetada do Domingão do Faustão.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) condenou a Rede Globo ao pagamento de indenização no valor de R$ 15.000 a um rapaz que apareceu no quadro Videocassetada do Domingão do Faustão. Inicialmente, a sentença havia condenado a emissora ao pagamento de R$ 250.000. Não satisfeito, o autor pretendeu a majoração do valor para R$ 600.000 e recorreu da decisão. A emissora também recorreu. Consta dos autos do processo que a gravação, de 2007, mostrava o autor participando de um desfile de modas, no momento em que caía da passarela. A imagem foi repetida várias vezes. A Justiça teceu considerações sobre a liberdade de imprensa e o direito à privacidade e honra dos cidadãos. Segue trecho da decisão do Tribunal: “Como a liberdade de imprensa e os direitos da personalidade relativos à honra, à vida e à imagem das pessoas retiram seu fundamento de validade do texto constitucional, é mister sua harmonização”. O Artigo 5º da Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade e vida privada, assegurando o direito à indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação. Porém, em lei também temos garantido o direito de imprensa. No caso em questão, os desembargadores consideraram demonstrado que a emissora extrapolou os limites relativos à divulgação da imagem no quadro. Porém, a Justiça sabiamente harmonizou os princípios constitucionais da personalidade no tocante ao cidadão, bem como o da liberdade de imprensa, princípios estes que andam lado a lado no texto constitucional. Ao final, o Tribunal reduziu o valor indenizatório de R$ 250 mil para R$ 15 mil, após examinar as peculiaridades do caso.