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TRF-4 nega pedido de penhora de pequena propriedade rural.

A viúva e os filhos ajuizaram ação pedindo a suspensão da hipoteca, apontando que o imóvel é impenhorável por se tratar de pequena propriedade familiar.

A pequena propriedade rural familiar é impenhorável mesmo que seja dada como garantia hipotecária para financiamento da atividade produtiva.” Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, na última semana, um pedido de execução de penhora impetrado pela Fazenda Nacional contra uma família de agricultores do interior gaúcho. O casal, que tem dois filhos, adquiriu a propriedade de 14 hectares em 1957. Em dezembro de 2011, o pai faleceu deixando um débito relativo a um empréstimo rural feito no Banco do Brasil. Dois anos e meio depois, quando a Fazenda ingressou com a execução, a dívida somava mais de R$ 77 mil.
A viúva e os filhos ajuizaram ação pedindo a suspensão da hipoteca, apontando que o imóvel é impenhorável por se tratar de pequena propriedade familiar. A Fazenda alegou não existir comprovação de que o bem esteja de fato enquadrado nas dimensões de módulo rural. A Justiça Federal de Erechim julgou a ação procedente, levando a Fazenda a recorrer. No entanto, por unanimidade, a 4ª Turma do TRF-4 manteve a decisão. De acordo com o relator do processo, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao firmar que a pequena propriedade rural familiar não pode sofrer penhora.