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Transmissão do vírus HIV e o dever de indenizar

Se o parceiro sabe da sua condição soropositiva e busca intencionalmente transmitir o vírus HIV, além de poder ser processado na esfera civil, também responderá penalmente pela prática do crime de lesão corporal qualificada

O parceiro que sabe ou suspeita da sua condição soropositiva e oculta tal fato de sua companheira, bem como não toma as medidas preventivas, assume o risco de transmitir o vírus HIV e, em razão da sua negligência, incúria e imprudência, pode ser condenado a indenizá-la pelos danos morais e materiais sofridos no caso de transmissão. Nota-se que, para responder civilmente pelos danos causados, a sua culpa deve ser provada, ou seja, a responsabilidade é subjetiva, devendo ficar demonstrado que realmente era ou desconfiava que poderia ser portador do vírus tendo em vista o seu comportamento temerário. Importa frisar que, se o parceiro sabe da sua condição soropositiva e busca intencionalmente transmitir o vírus HIV, além de poder ser processado na esfera civil, também responderá penalmente pela prática do crime de lesão corporal qualificada pela enfermidade incurável, conforme corrente predominante adotada nos Tribunais Superiores, para o qual a legislação prevê pena de reclusão que pode variar de dois a oito anos. Todavia, nos casos em que o parceiro não sabia que era soropositivo e sequer tinha como saber, já que não apresentava sintomas nem se expôs de qualquer forma ao risco de contaminação, provavelmente não terá o dever de indenizar.