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Trabalhador doméstico: o que mudou? - Parte 2

Com a obrigatoriedade do recolhimento do valor referente ao INSS ficou assegurado a empregada doméstica a licença maternidade com duração de 120 dias e a todos os empregados o direito ao seguro desemprego.

Com as novas alterações dos contratos dos empregados domésticos, muitas dúvidas surgiram. No artigo anterior abordamos alguns pontos que sofreram alterações, principalmente, por terem trazidos novos direitos aos trabalhadores. Foi visto sobre a jornada de trabalho, horas-extras, banco de horas e registro do ponto do trabalhador. Outras alterações significativas foram em relação à obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Social.
No caso do FGTS, a partir de outubro de 2015 se tornou obrigatório ao empregador o recolhimento do FGTS de seus empregados, equivalente a 8% sobre o valor da remuneração paga; no entanto, é importante observar que os domésticos não têm direito à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS em caso de despedida sem justa causa. Nessa situação, ele irá receber apenas os valores que já se encontrem depositados. De forma substitutiva à multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, o empregado doméstico, despedido sem justa causa, irá receber os valores que se encontrem depositados em uma conta vinculada que irá receber, mês a mês, depósito de 3,2% do valor do salário mensal.
Os depósitos são realizados pelo empregador que, no caso de despedida por justa causa ou pedido de demissão do próprio empregado, irá sacar para si tais valores. Ou seja, os valores da conta vinculada vão para o empregado em caso de despedida sem justa causa ou voltam para o empregador no caso de despedida por justa causa, pedido de demissão do empregado ou término do contrato de experiência.
Outra obrigação do empregador é realizar o desconto de 8% a 11% referente à contribuição ao INSS do empregado. Tal valor, embora seja repassado pelo empregador diretamente ao órgão previdenciário, é custeado pelo empregado. É a mesma regra do empregado comum. Com a obrigatoriedade do recolhimento do valor referente ao INSS ficou assegurado a empregada doméstica a licença maternidade com duração de 120 dias e a todos os empregados o direito ao seguro desemprego.