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Taxas condominiais em atraso prevalecem sobre crédito hipotecário

A instituição financeira, então, entrou com embargos defendendo a nulidade da penhora, uma vez que o referido imóvel foi adquirido com recursos oriundos de financiamento por ela concedido, alegando ter direito de preferência do crédito hipotecário em relação à cobrança das taxas condominiais inadimplidas.

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso movido pela Caixa afastando a penhora que recaiu sobre imóvel gravado com o ônus de hipoteca para garantir dívida relativa ao contrato de mútuo. Em ação de cobrança, o condomínio do Edifício Residencial São José objetivou receber as taxas devidas. Procedeu-se a penhora apartamento situado em Taguatinga (DF) para quitação do débito. A instituição financeira, então, entrou com embargos defendendo a nulidade da penhora, uma vez que o referido imóvel foi adquirido com recursos oriundos de financiamento por ela concedido, alegando ter direito de preferência do crédito hipotecário em relação à cobrança das taxas condominiais inadimplidas. Em 1ª instância, os embargos foram julgados improcedentes ao fundamento de que “o crédito oriundo de despesas de condomínio em atraso tem preferência em relação ao crédito hipotecário no produto de eventual arrematação”. Inconformada, a Caixa recorreu ao TRF1 requerendo a reforma da sentença. O colegiado rejeitou o pedido pelo entendimento de que “a penhora de imóvel levada a efeito pelo condomínio para cobrança das respectivas taxas deve prevalecer sobre a hipoteca que incide sobre o mesmo bem, em razão de contrato de financiamento habitacional firmado entre o agente financeiro e o mutuário”. (Processo nº 0009256-06.2008.4.01.3400/DF)