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Suspeita de adultério não é causa para reparação por dano moral

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recentemente negou pedido de reparação moral a uma mulher vítima de adultério.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recentemente negou pedido de reparação moral a uma mulher vítima de adultério. Na ação, a autora sustentou que seu ex-marido violou os deveres do casamento em razão de sua infidelidade e isso lhe causou sofrimento e abalo psicológico, além de humilhação. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Houve recurso de apelação. O relator do recurso consignou que quando a autora requereu o divórcio apenas desconfiava que o então marido estivesse lhe traindo, confirmando essa dúvida somente depois. “Dessa forma, a suspeita de traição não foi apta a provocar o abalo moral que a autora alegou ter sofrido”, afirma o julgado. Ainda, relata que o adultério, salvo excepcionalidade inocorrente na hipótese, não acarreta dano moral indenizável. Afirma que o relacionamento extraconjugal é apenas a consequência de uma união cujos sentimentos iniciais não perduram no tempo, dando ensejo a que outros se sobrepusessem e levassem algum dos cônjuges ou companheiros à relação afetiva com outras pessoas. Por fim, o colegiado considerou que os dissabores sofridos pela autora no divórcio não são suficientes para a caracterização de abalo psíquico que enseje a reparação por danos morais. Por isso, negou provimento ao recurso da mulher.