Mambrini Advogados Associados

Mambrini Advogados Associados

Espaço Jurídico

Contatos

Supremo Tribunal Federal decide que Imposto de Renda não deve incidir sobre pensão alimentícia

Esta decisão está embasada no fato de que a pessoa responsável pelo pagamento da pensão alimentícia já contribuiu com o pagamento de Imposto de Renda

Esta decisão está embasada no fato de que a pessoa responsável pelo pagamento da pensão alimentícia já contribuiu com o pagamento de Imposto de Renda, não sendo necessária a tributação da família que receberá os valores, pois a cobrança do citado Imposto gera dupla incidência do mesmo tributo sobre a mesma realidade. 
Segundo Barroso, para a decisão levou-se em consideração que a previsão da legislação acerca da incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia acaba por penalizar ainda mais as mulheres que, além de criar, assistir e educar os filhos, ainda devem arcar com ônus tributários dos valores recebidos a título de alimentos, os quais foram fixados justamente para atender às necessidades básicas da criança e do adolescente.
A ação foi apresentada pelo Instituto de Direito da Família (IBDFAM), que defendeu a incompatibilidade da cobrança do imposto com a ordem constitucional. 
Dessa forma, agora, quem recebe pensão alimentícia não precisará mais pagar mensalmente o carnê leão e esse rendimento não será mais considerado como rendimento tributável em sua declaração de Imposto de Renda. 
Tendo em vista o atual cenário, pode-se já pensar em recuperação do imposto pago nos últimos cinco anos através do ingresso de ação judicial para reembolso dos valores pagos indevidamente.