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Superior Tribunal Federal confirma multa para motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro

No dia 19 de maio de 2022, o STF decidiu que é válida a aplicação de multa para motorista que se recusar a realizar o teste do bafômetro

No dia 19 de maio de 2022, o STF decidiu que é válida a aplicação de multa para motorista que se recusar a realizar o teste do bafômetro, ainda validou a proibição da venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais. 
A Corte realizou o julgamento de um recurso, no qual o motorista defendia a tese de que não poderia ser punido por negar-se a realizar o teste. Juntamente com o citado recurso haviam duas ações de entidades que representam o setor do comércio, que posicionavam-se contra a alteração na legislação de trânsito que proibia a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos que ficam às margens de rodovias federais.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que se recusa a ser submetido ao teste está sujeito à multa gravíssima de R$ 2.934,70 (dois mil e novecentos e trinta e quatro reais com setenta centavos) e pode ter a licença para dirigir suspensa por 12 (doze) meses. Atualmente, a tolerância é zero para qualquer nível de álcool no organismo.
Com o julgamento dos recursos as sanções passam a estar validadas pelo Superior Tribunal de Justiça, com abrangência em todo o território nacional.